A comarca de Caçador é mais uma instância do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que receberá uma Vara Regional de
Garantias. O Órgão Especial, em sessão administrativa nesta quarta-feira, 4, aprovou
minuta de resolução que disciplina a competência e a instalação dessa nova
unidade judiciária. O novo modelo de justiça
criminal adotado pela Justiça catarinense prevê a implantação de
17 juízos de garantias até 2025. Oito unidades já estão em funcionamento.
A Vara Regional de Garantias da comarca de Caçador deve ser
instalada no mês de setembro, mas a data ainda não foi confirmada. Além da
cidade-sede da comarca, a nova unidade atenderá os seguintes municípios:
Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Joaçaba, Lebon
Régis, Tangará e Videira.
O PJSC foi pioneiro na criação de varas de garantias. Em
dezembro de 2023, a Vara Regional de Garantias de Rio do Sul, num projeto
piloto, foi a primeira implantada no Brasil com essa denominação. Desde então,
já foram entregues unidades nas comarcas de Balneário Camboriú, Itajaí,
Capital, Blumenau, Joinville e Lages, além da Vara Criminal da Região
Metropolitana de Florianópolis.
Como funciona
O juiz de garantias controla a legalidade dos procedimentos
de investigação ao zelar pelos direitos individuais dos investigados. Sua
competência perdura por toda a fase do inquérito policial, ao apreciar
inquéritos policiais, procedimentos investigatórios, notícias-crime,
representações criminais, medidas cautelares e assecuratórias, pedidos de
prisão, de liberdade e de quebra de sigilo de dados e telefônico, produção
antecipada de provas, exceções e incidentes formulados em investigação
criminal.
Também lhe cabe processar e julgar os habeas corpus e os
mandados de segurança, além de realizar audiências de custódia e outros
procedimentos previstos na normativa até o oferecimento (ou não) da denúncia,
cuja análise passa a ser da competência do juiz de instrução em uma vara
criminal. No entanto, o juiz das garantias não atuará nos casos de competência
do Tribunal do Júri e de violência doméstica.
Entre as vantagens da unidade regionalizada estão a redução
do acúmulo de processos nas varas não especializadas, a especialização do
trabalho – com tramitação direta, baixo número de processos com
reserva de jurisdição e uniformização dos procedimentos relativos à
custódia – e a padronização e automação do trabalho, com agilidade de
dados criminais, concentração dos atos decisórios em audiência e padronização
geográfica no plantão judiciário.
Fonte: TJSC