3 de outubro de 2026
IPTU 2024

Pedidos de isenção podem ser realizados a partir do dia 15 de fevereiro

Pedidos devem ser feitos presencialmente, no setor de Habitação, das 13h às 19h

Por Ass. Imp. Prefeitura de Caçador

Os pedidos de isenção do IPTU 2024 podem ser realizados a partir do dia 15 de fevereiro, presencialmente, no setor de Habitação, das 13h às 19h.

Podem solicitar a isenção: proprietário de um único imóvel, cuja renda familiar mensal não ultrapasse a 2 (dois) salários-mínimos, comprovada com documento hábil e declaração firmada pelo contribuinte responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.

Também podem solicitar a isenção o proprietário, seu cônjuge ou dependente, portador de doença grave, como exemplo neoplasia maligna (Câncer); paralisia irreversível e incapacitante; Parkinson e Alzheimer; Esclerose Múltipla (EM) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

Dúvidas podem ser sanadas através do telefone/WhatsApp: (49) 99127-2247.

Para realizar o pedido, deve-se apresentar os documentos:

- RG;

- CPF;

- Comprovante de residência;

- Escritura;

- Comprovante de renda;

- Boleto de IPTU.

Para portadores de doença grave, devem apresentar:

- Documento que comprove que o portador da doença é o proprietário ou possuidor do imóvel no qual reside juntamente com a sua família;

- Documento de identificação do requerente, Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário/possuidor for o portador da doença, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;

- CPF;

-Comprovar rendimento familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos;

- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença (CID); carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

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