4 de outubro de 2026
Refis

Parcele suas dívidas com a Prefeitura de Caçador em até 120 vezes

Parcelamento poderá ser feito de forma presencial ou através do protocolo online

Por Ass. Imp. Prefeitura de Caçador

Agora os contribuintes de Caçador, que possuem dívidas com a Prefeitura, têm a chance de quitar, parcelando em até 120 vezes, através do REFIS 2024. Além disso, existe também a opção de quitar esses débitos com o desconto de 95% dos juros e multas.

O parcelamento deve ser solicitado de forma presencial, na Prefeitura de Caçador, na sala 115, ou através do protocolo, online (https://cacador.1doc.com.br/b.php?pg=o/atendimento).

Mais informações devem ser consultadas no site da Prefeitura de Caçador (www.cacador.sc.gov.br) ou pelo fone (49) 3666-2452.

Estão disponíveis as seguintes opções de descontos:

- remissão de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em parcela única, no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

- remissão de 90% (noventa e cinco por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 2 (duas) até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

- remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

- remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

- remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

- remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

- remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão.


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