3 de outubro de 2026
Primeiros Socorros

Servidores das Promotorias de Justiça de Caçador recebem treinamento

Durante três horas, eles aprenderam os conceitos referentes aos atendimentos emergência

Por Assessoria de Imprensa

Ninguém está livre de se deparar com casos de emergência, como acidentes, lesões ou situações envolvendo a saúde, seja em casa, no trabalho ou no trânsito. Nesse contexto, o conhecimento pode ajudar a salvar uma vida. Recentemente, os servidores das Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador participaram de um treinamento em primeiros socorros, aprendendo a proceder corretamente sempre que for necessário.

O curso foi ministrado por dois Bombeiros Voluntários, a pedido da Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers. "Nosso objetivo foi instruir os servidores das cinco Promotorias de Justiça da comarca sobre como agir em situações complexas, orientando-os a sempre manter a calma, fazer os primeiros socorros e chamar rapidamente o resgate profissional", explica. 

Durante três horas, os servidores aprenderam a avaliar a cena e a vítima, analisar os sinais vitais e sintomas, diferenciar emergências médicas (desmaio, convulsão, mal súbito, etc) e emergências traumáticas (hemorragia, fratura, queimadura, etc), trabalhar em equipe e acionar o serviço especializado (SAMU ou Corpo de Bombeiros).

"O treinamento trouxe conhecimentos importantes quanto a maneira correta de prestar auxílio em uma situação de emergência, demonstrando o uso efetivo de técnicas que devem ser aplicadas. Agora me sinto mais preparada para intervir sempre que necessário, de modo a preservar a vida da vítima até a chegada dos socorristas, inclusive acionando o serviço de emergência", diz a assistente de Promotoria Karen Alice Schiestl Henrique.

Saiba Mais

Primeiros Socorros são as primeiras providências tomadas no local do acidente. É o atendimento inicial e temporário feito por qualquer pessoa até a chegada de um socorro profissional.

Segundo o Código Penal Brasileiro (artigo 135), deixar de prestar o socorro à vítimas de acidentes ou pessoas em perigo iminente, podendo fazê-lo, caracteriza crime. A pena varia de um a seis meses de detenção ou multa.

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