A Associação Empresarial de Caçador (Acic) informou nesta quarta-feira, 8, a vitória em uma ação judicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 10 de outubro de 2022. Na época, uma reunião realizada no auditório da instituição em um evento aberto ao público para debate acerca do segundo turno eleitoral, gerou polêmica e denúncia de possível assédio político.
Na ocasião, reuniram-se diversas pessoas e instituições, que segundo alegações do MPT, tinham o intuito de estimular o assédio político eleitoral e de adotarem condutas voltadas a pressionar os trabalhadores que prestavam serviços aos associados que lá participaram da reunião. Por conta disso, o MPT requereu que a Acic, juntamente com outras associações da cidade de Caçador, fosse condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 2.100.000, sendo o valor de R$ 500.000 ao presidente da associação e o valor de R$ R$ 200.000, para cada associação que estava presente na reunião.
Porém, em sentença lavrada pelo Juiz do Trabalho de Caçador, este entendeu que não se verificou conduta ilegal por parte da associação e das demais que estavam presentes na reunião que indique o assédio moral que fora alegado pelo MPT.
Segundo a sentença, os áudios que foram juntados na ação, captados durante a reunião, não configuram qualquer tentativa de retaliação aos trabalhadores ou qualquer fato que causasse constrangimento ou punição aos empregados, não constatando qualquer prova suficiente de que as informações divulgadas tenham tido repercussão na liberdade de escolha eleitoral e do exercício consciente do voto por parte dos trabalhadores, tratando-se de manifestações em que foram expostas opiniões pessoais de cunho político-partidário.
A decisão judicial foi comemorada pelo presidente da Acic, Jovelci Domingos Gomes, que afirmou que a entidade está sempre comprometida com a defesa dos interesses de seus associados e com o respeito aos direitos trabalhistas. O presidente da associação reiterou seu compromisso em manter um ambiente de trabalho saudável e harmonioso.
A comissão jurídica da Acic é formada pelos advogados Alann Almeida Melotti, Anderson Tesser, Angleoberto Colla, Clodoaldo Casara, Lucas Ferenc e Luciano Dalponte, e também contou com a colaboração da advogada Bruna Ribeiro Alves.
Processo número: 0000809-24.2022.5.12.0013







