3 de outubro de 2026
Fraiburgo

Justiça obriga servidora a devolver R$ 100 mil embolsados de prefeitura

Ele ficava com valores de prestações de contas de adiantamento de despesas feitas por servidores

Por Ass. Imp. TJSC

Uma servidora pública municipal foi condenada pela 2ª Vara da comarca de Fraiburgo/SC, por improbidade administrativa. Ela se apropriou indevidamente de R$ 103 mil, valor apurado em 2014. Com a função de contadora, a mulher embolsava as sobras de dinheiro, a título de prestação de conta, ao invés de devolver aos cofres públicos. Esse é o montante, com correção monetária e juros, que terá de ressarcir ao Município.

A ré era a responsável pela conferência e baixa de responsabilidade de todos os adiantamentos de pagamentos efetuados pelos setores e secretarias. O procedimento de adiantamento é legal e ocorria da seguinte forma: um servidor solicitava valores para a compra de um produto ou o pagamento de serviço cuja aquisição não exigia licitação. A solicitação era aprovada pelo setor de finanças. A contadoria, por sua vez, realizava o empenho e entregava um cheque ao setor solicitante. Após a compra, o setor tinha 60 dias para prestar contas e apresentar um balancete com as notas fiscais.

Os valores que sobravam deveriam ser depositados na conta bancária da municipalidade. No entanto, na prática, os servidores solicitantes entregavam o valor restante, em dinheiro, diretamente para contadora, que era responsável por dar baixa e efetuar o depósito bancário. Uma auditoria feita pelo Município constatou que a servidora maquiava o procedimento administrativo e embolsava as sobras pecuniárias. No processo administrativo disciplinar a servidora alegou não ser culpada, disse não se lembrar do que aconteceu com as prestações de contas irregulares e concluiu que "fez tudo errado". Ela foi demitida do cargo público.

“A partir das provas dos autos, há indícios suficientes de que a ré praticou os fatos que lhe são imputados, tanto que chegou a concordar em devolver valores à municipalidade e procurou se desligar do trabalho antes da conclusão do procedimento administrativo disciplinar”, ressalta a juíza Bruna Luiza Hoffmann na sentença. A decisão, que é passível de recurso, também a condenou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.?

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