As autorizações de viagem para menores de idade já podem ser feitas de forma digital. Fruto de uma parceria com a Polícia Federal, a novidade entrou em vigor nos cartórios catarinenses nesta semana. Para obter a permissão, os responsáveis pelo menor devem realizar o reconhecimento notarial por videoconferência na plataforma online e-Notariado.
“A inovação permite celeridade no procedimento, sem falar que pode ser realizado de qualquer lugar, bastando a existência de um aparelho celular conectado à internet e dotado do aplicativo e-Notariado”, elogia o corregedor-geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, desembargador Rubens Schulz.
O desembargador ressalta que o procedimento possui a mesma segurança jurídica outorgada pelo meio físico, com o reconhecimento da assinatura em cartório.






