O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 23, a aplicação das regras de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estabelecidas no fim do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O repasse dos recursos tem como base os dados do Censo de 2022 e leva em conta o tamanho da população – informação fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O próprio instituto informou que, devido a atrasos, não foi possível concluir a coleta dos dados em todos os municípios para fazer uma divulgação prévia dos resultados da pesquisa até antes do fim do ano.
A decisão do ministro atendeu a um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor de uma ação no STF contra o ato do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas.
Segundo o partido, sem os dados completos do Censo, municípios teriam seus repasses reduzidos para valores menores que os patamares de distribuição do FPM de 2018, que era até então o valor usado como base para a distribuição.
De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prejuízo poderia alcançar R$ 3 bilhões, para 702 municípios. Com a decisão, o formato de distribuição volta a levar em conta os valores de 2018, para evitar perdas.
Lewandowski considerou que as mudanças "abruptas" na distribuição do dinheiro poderiam interferir no planejamento das cidades e na realização de políticas públicas.






