3 de outubro de 2026
Prévia do Censo

Ministro do STF suspende regras do TCU para repasse do FPM

Ricardo Lewandowski analisou ação do PCdoB, que questionou repasse de recursos tendo como base dados do Censo de 2022

Por Caçador Online

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 23, a aplicação das regras de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estabelecidas no fim do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O repasse dos recursos tem como base os dados do Censo de 2022 e leva em conta o tamanho da população – informação fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O próprio instituto informou que, devido a atrasos, não foi possível concluir a coleta dos dados em todos os municípios para fazer uma divulgação prévia dos resultados da pesquisa até antes do fim do ano.

A decisão do ministro atendeu a um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor de uma ação no STF contra o ato do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas.

Segundo o partido, sem os dados completos do Censo, municípios teriam seus repasses reduzidos para valores menores que os patamares de distribuição do FPM de 2018, que era até então o valor usado como base para a distribuição.

De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prejuízo poderia alcançar R$ 3 bilhões, para 702 municípios. Com a decisão, o formato de distribuição volta a levar em conta os valores de 2018, para evitar perdas.

Lewandowski considerou que as mudanças "abruptas" na distribuição do dinheiro poderiam interferir no planejamento das cidades e na realização de políticas públicas.

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