3 de outubro de 2026
Refis

Prazo de adesão é prorrogado para 31 de março de 2023

Os interessados devem se dirigir até a Prefeitura de Caçador, na sala 115, para aderir ao Programa

Por Ass. Imp. Prefeitura de Caçador

Foi prorrogado, na terça-feira, 6, durante a sessão da Câmara Municipal, a prorrogação do prazo de adesão do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Recuperação Fiscal (REFIS), para o dia 31 de março de 2023.

“Essa é mais uma oportunidade para as pessoas realizarem a regularização dos créditos tributários e não tributários do município, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas”, afirma o secretário de Fazenda, Osório Timmerman.

Os interessados devem se dirigir até a Prefeitura de Caçador, na sala 115, para aderir ao Programa.

Confira as opções da remissão de juros e multas para pagamento à vista e parcelado:

I - remissão de 90% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em parcela única, no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

II - remissão de 70% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 4 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

III - remissão de 50%dos juros e multas: para o contribuinte que requerer o Programa e optar pelo pagamento em até 8 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

IV - remissão de 30% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 24 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

V - remissão de 20% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

VI - remissão de 10% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 84 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão.

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