A Polícia Militar Ambiental de Caçador lavrou um Auto de Infração Ambiental em desfavor de um indivíduo flagrado por policiais militares do 15 º BPM de Caçador após ser abordado transportando dois javalis vivos em um veículo na semana passada.
Por não possuir licença ou autorização do órgão ambiental competente para o transporte dos animais, o homem de 34 anos recebeu uma multa de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).
A legislação prevê que disseminar espécies exóticas sem licença ou autorização é crime, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.
O javali, (Sus scrofa) causa diversos danos, entre eles estão:
- Danos à vegetação nativa;
- Impactos na fauna nativa;
- Destruição de habitats e ninhos;
- Assoreamento de rios;
- Redução da qualidade de nascentes;
- Alteração do solo e aumento de erosão;
- Impactos a saúde pública, transmissão de doenças e o consumo de carcaças de animais mortos.
O javali é uma espécie exótica, seu manejo é feito por controladores legalizados junto ao IBAMA. Destaca-se que irregularidades encontradas no manejo, influenciam no processo de renovação e credenciamento junto ao Exército Brasileiro, podendo o autor ser penalizado por infringir as normas estabelecidas.
Os animais foram abatidos pela Cidasc e destinados ao aterro sanitário.
Para realizar o transporte da carcaça de javalis abatidos, o controlador deve seguir os procedimentos adotados pela Cidasc.






