3 de outubro de 2026
Manifestações

Justiça determina desbloqueio de rodovias federais em SC

Está autorizado, se necessário, o uso de força policial para o desbloqueio

Por Assessoria de Imprensa

Uma decisão do começo da noite desta segunda-feira, 31, emitida pela Justiça Federal de Joinville, determina a liberação de pelo menos duas rodovias federais em Santa Catarina. A decisão é assinada pelo juiz substituto Antonio Araújo Segundo.

Ele deferiu parcialmente o pedido da Autopista Litoral Sul, concessionária de rodovias federais em SC, para “o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da parte autora, em face das alegações constantes da inicial, nas seguintes extensões do sistema rodoviário sob a concessão da requerente: trechos da BR 116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR 376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR 101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680.

Assim, “as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação” devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”.

O que diz o artigo 142 da Constituição Federal

Além disto, o juiz autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.

Caberá à Autopista encaminhar a decisão aos órgãos de segurança para o cumprimento.

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