3 de outubro de 2026
Caçador

Justiça determina implantação de atendimento psicossocial na região

Serviço deve atender 20 municípios, sete dias por semana, inclusive finais de semana e feriados, 24h/dia

Por Assessoria de Imprensa

A Justiça catarinense determinou ao governo do Estado e ao Município de Caçador que procedam à implantação do serviço de atenção psicossocial na modalidade ''CAPS AD III Regional'' em Caçador. A unidade deve atender às demandas em saúde mental de 20 municípios da região do Vale do Rio do Peixe. A decisão é da 2ª vara Cível da comarca local.

Nos autos, ficou provado que a situação do Alto Vale do Rio Peixe é gravíssima e demonstra extrema carência no serviço de atendimento às pessoas com transtorno mental e usuários de drogas e álcool. Em 75% dos municípios que fazem parte da região não há qualquer serviço de CAPS. Existem quatro hospitais que atendem casos psiquiátricos, mediante internação durante as crises dos pacientes, mas a média da permanência em ambiente hospitalar é de apenas 12 dias.

Conforme a sentença, os entes públicos devem solicitar ao Ministério da Saúde incentivo financeiro. Após recebimento dos recursos, terão que promover a implantação efetiva do CAPS AD III Regional no Município de Caçador e colocá-la em funcionamento em até 90 dias depois da conclusão da obra.

O serviço deverá ser implantado na região central da cidade com uma equipe técnica mínima para o atendimento de 40 pessoas por turno. Essa equipe deve ter um médico clínico, um psiquiatra e um enfermeiro com experiência e/ou formação na saúde mental. Também deverá ter cinco profissionais de nível universitário pertencentes às categorias profissionais de psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo e educador físico.

A estrutura dessa modalidade de CAPS permite cuidados clínicos contínuos, pois funciona 24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo feriados e finais de semana. Além disso, disponibiliza acolhimento noturno, em mais de 12 leitos, para observação e monitoramento dos pacientes. O juiz André da Silva Silveira fixou o prazo de seis meses para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Com informações: TJ/SC

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