O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um
veto, a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras. O ato foi publicado nesta sexta-feira, 5,
no Diário Oficial da União (DOU).
O texto do projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado,
fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado,
valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de
enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%:
Enfermeiros: R$ 4.750
Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375
Parteiras: R$ 2.375
O texto aprovado pelo Congresso determinava que os pisos
seriam atualizados anualmente com base na inflação calculada pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, esse trecho foi vetado por
Bolsonaro.
Segundo a Secretaria-Geral da presidência, o trecho foi
vetado por ser inconstitucional e contrário ao interesse público.
Entre os argumentos apresentados pela Secretaria-geral-Geral
da presidência, está que a correção anual dos valores em relação a inflação
"afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes
aos seus servidores".
Com relação à violação ao interesse público, a pasta
informou que a vinculação do reajuste à inflação poderia gerar
"dificuldades à política monetária", pois transmitiria "a
inflação do período anterior para o período seguinte", e poderia aumentar
a dificuldade para reduzir a inflação.
O piso salarial entrará em vigor imediatamente após a
publicação, sendo assegurada a manutenção das remunerações e salários vigentes
superiores ao piso.
O projeto foi sancionado por Bolsonaro após deputados e
senadores aprovarem uma emenda à Constituição que viabilizou a criação e o
pagamento dos pisos para as quatro categorias.
A mudança na Constituição estabeleceu que uma lei federal
definiria os pisos nacionais das categorias, o que foi fixado com a lei
sancionada por Bolsonaro.