O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta
quinta-feira, 16, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual
19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais em
instituições públicas de ensino superior que recebam recursos públicos
estaduais. Em julgamento virtual, os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e
Edson Fachin apresentaram seus votos e acompanharam o entendimento do relator,
Gilmar Mendes. Anteriormente, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes
também já haviam votado contra a legislação catarinense.

A lei estadual, alvo de diversas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs), veda a adoção de ações afirmativas pautadas em
critérios étnico-raciais, embora mantenha exceções para pessoas com
deficiência, critérios econômicos e egressos de escola pública. A regra atingia
diretamente a Udesc, mas também poderia afetar as universidades comunitárias e
privadas – beneficiadas pelos programas Universidade Gratuita e Fumdes. A lei
não chegou a entrar em vigor porque teve seus efeitos suspensos por decisão do
Tribunal de Justiça.
Dentre os novos votos que formaram a maioria, apenas o texto
do ministro Edson Fachin foi disponibilizado no sistema do Tribunal.
Fachin argumentou que a descontinuidade das políticas de
cotas não pode ocorrer de forma “automática, simbólica ou ideológica”. O
ministro destacou que o encerramento dessas ações exige um “processo avaliativo
rigoroso, transparente e baseado em evidências, capaz de demonstrar a efetiva
superação das desigualdades estruturais”. Segundo Fachin, não há evidências da
superação do racismo estrutural no Brasil, configurando a extinção da política
como um “inadmissível retrocesso social”.+2
O texto também rebateu diretamente uma das teses
apresentadas para a criação da lei: a de que a desigualdade poderia ser
resolvida adotando-se apenas critérios econômicos. Fachin apontou que essa
visão é “reducionista” e argumentou que a adoção exclusiva da renda tende
a gerar “efeitos distributivos assimétricos, beneficiando proporcionalmente um
contingente maior de pessoas brancas em situação de pobreza”. O ministro
utilizou dados científicos para mostrar que estudantes brancos com a mesma
renda familiar e desempenho educacional possuem “taxas significativamente
superiores de acesso ao ensino superior” em comparação a candidatos negros,
evidenciando barreiras raciais autônomas.+2
O ministro rechaçou ainda a justificativa de que o Estado de
Santa Catarina teria legitimidade para extinguir as cotas por possuir a maior
proporção de população branca do país. Segundo Fachin, mesmo que esse dado
fosse “juridicamente relevante, ele não poderia servir de fundamento para a
exclusão de políticas afirmativas”. O magistrado ressaltou que a Constituição
veda diferenciações injustificadas entre cidadãos brasileiros promovidas por
entes federativos.+2
Com seis votos a favor da procedência das ADIs, o STF avança
para consolidar a derrubada integral da lei catarinense, reafirmando o
entendimento da Corte de que as ações afirmativas raciais não violam o
princípio da isonomia e são instrumentos constitucionais para o enfrentamento
das desigualdades.
Com informações: Upiara Boschi