O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça ao
pagamento de R$ 200 mil e pensão, a título de danos morais, à esposa e três
filhos de um preso que morreu por infecção generalizada em decorrência de um
corte no rosto. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador.

Conforme relata a família nos autos, o homem estava preso
preventivamente quando se cortou ao fazer a barba. Ele solicitou atendimento
médico e não foi atendido. No dia seguinte, o estado de saúde piorou e
novamente o pedido de amparo não teve êxito. No terceiro foi retirado da cela e
recebeu apenas medicamentos. Quando encaminhado ao hospital, com dificuldades
de respirar e se locomover, o quadro era de infecção generalizada, o que
resultou na morte.
O Estado contestou e disse que prestou atendimento adequado
ao preso. Na sentença, o juiz André da Silva Silveira pontua que houve omissão
no dever de garantir a integridade física do detento. “Visto que o óbito não
decorreu de tais causas (naturais e pré-existentes), mas sim de infecção
causada dentro do presídio somada à ausência de tomada de providências efetivas
para impedir que a infecção se alastrasse, a responsabilidade se mostra
indiscutível”.
O valor da indenização moral foi fixado em R$ 50 mil para a
esposa e cada um dos três filhos e a pensão indenizatória correspondente a dois
terços do salário mínimo, divididos entre a família. O pagamento da
pensão deverá ser feito aos filhos até os 25 anos de idade e, no caso da viúva,
até a data em que o marido completaria 70 anos ou no momento em que ela
eventualmente volte a se casar. Tanto o valor da indenização como a da pensão
devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A decisão é passível de recurso.