A Câmara Municipal de Caçador aprovou, em segunda votação
nesta terça-feira, 17, o Projeto de Lei de autoria do Executivo que institui o
Sistema Municipal de Responsabilização e Ressarcimento por Danos ao Patrimônio
Público. A proposta também estabelece o procedimento administrativo para
apuração dos danos e a devida cobrança dos responsáveis.

Durante a discussão em plenário, os vereadores debateram
amplamente a matéria e enalteceram sua relevância para o município, destacando
que a iniciativa representa um avanço na proteção dos bens públicos e no
fortalecimento da responsabilidade coletiva.
O projeto tem como principal objetivo criar um mecanismo
claro, eficiente e juridicamente fundamentado para garantir o ressarcimento de
prejuízos causados ao patrimônio público municipal. Isso inclui vias, prédios,
sinalizações, mobiliário urbano, espaços culturais, áreas ambientais e demais
locais de uso comum da população.
Conforme a justificativa do Executivo, esses bens
representam o interesse coletivo e são resultado do esforço de toda a
comunidade. A conservação adequada desses espaços assegura dignidade,
segurança, funcionalidade, além de contribuir para a estética urbana, a memória
cultural e o bem-estar social.
Ainda segundo o texto, quando há danos causados por
negligência, imprudência, dolo ou omissão, o prejuízo ultrapassa o aspecto
financeiro, atingindo diretamente a população, que deixa de usufruir de
serviços e estruturas adequadas. A falta de responsabilização, por sua vez,
pode incentivar novos atos de depredação e aumentar os gastos públicos com
reparos.
Os parlamentares ressaltaram que a criação de um sistema
estruturado para apuração, notificação e cobrança dos danos contribui para
combater a sensação de impunidade e reforça valores como cidadania, respeito ao
bem comum e moralidade administrativa.