Uma nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran/SC) regulamenta a aplicação da penalidade de advertência por escrito aos motoristas no Estado.
A resolução nº 17/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, 23 e está em vigor desde essa data.
O documento considera que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta a todas as infrações de natureza leve ou média aplicadas a partir do dia 12 de abril de 2021. A condição é que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O texto diz que é nula a penalidade de multa, bem como as pontuações e demais penalidades decorrentes quando o infrator atender os requisitos para aplicação da penalidade de advertência por escrito, previstos na resolução.
A notificação aplicada pelos órgãos estaduais e municipais de trânsito deverá conter mensagem educativa advertindo o condutor penalizado com o intuito de conscientizá-lo.
Detran Digital
Uma nova ferramenta permite que proprietários de veículos e motoristas de Santa Catarina recorram de infrações pelo Detran Digital.
O serviço entrou no ar nesta quinta e permite que os usuários notificados por infrações de trânsito por órgãos catarinenses indiquem outro condutor ou recorram da infração pelo portal.
“Para usar a ferramenta, o proprietário ou o condutor do veículo autuado deve utilizar os dados de protocolo e senha, enviados junto com a notificação de autuação de trânsito. E em seguida escolher o serviço desejado”, informou o governo do Estado.
Confira quais são serviços:
Indicação do Condutor: nos casos em que o condutor não é o proprietário do veículo;
Pedido de Revisão de Infração de Trânsito (Defesa de autuação): caso o cidadão não concorde com a infração aplicada.
Com informações: ND+






