Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem por finalidade garantir o mínimo existencial a pessoas idosas com 65 anos ou mais, bem como às pessoas com deficiências física e/ou mental, ou com doença grave que as impeça de exercer qualquer trabalho remunerado e que a família não disponha de condições econômicas para mantê-la, foi tema de manifestação da vereadora Lidiane Cattani (PP) durante sessão ordinária desta semana na Câmara Municipal de Caçador.
Segundo ela, a maioria desse público trabalhou grande parte de sua vida na informalidade e desconhece seus direitos. Além disso, não tiveram orientações sobre a necessidade de contribuição ao INSS durante a trajetória profissional para garantir uma aposentadoria futura.
“Infelizmente, por falta de orientação, esclarecimento e divulgação, milhares de idosos vivem em situação de extrema pobreza no país por não tem uma renda fixa. Muitos deles com a saúde debilitada, precisam continuar fazendo ‘bico’ para conseguir, no mínimo, o arroz e o feijão, todos os dias na mesa”, explica Lidiane.
Para isso Lei Orgânica de Assistência Social ampara esse público. Em seu artigo 20, destaca-se que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O critério para ter direito a esse benefício da Assistência Social
Idosos com 65 anos ou mais e que a renda do grupo familiar não seja superior a 1/4 do salário mínimo. Lembrando que se a família é composta por dois idosos, os dois podem receber esse benefício de um salário mínimo.
Para a pessoa física, mental ou sensorial que a impeça de trabalhar a renda do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.
Lidiane destaca ainda que a pessoa que tenha algum problema de saúde, que a impossibilita de trabalhar, também tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), bastando acrescentar o laudo médico no cadastro.
“Se as pessoas se enquadrarem nessas situações elas podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu bairro para falar com a Assistente Social. Cabe ressaltar que esse benefício não é do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), portanto não é uma aposentadoria e não gera direito a pensão por morte e décimo terceiro salário. O INSS apenas operacionaliza esse serviço”, explica Lidiane.
A vereadora destaca que com a edição da Lei 14.176/21, em seu artigo 26-A, que trata do Auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência que recebe o BPC/LOAS há mais de cinco anos, pode receber a metade do benefício e trabalhar com vínculo empregatício recebendo até dois salários na empresa, o que antes dessa lei era proibido.
“Para ter acesso a esse benefício não é preciso contratar advogado, basta a família e o idoso procurar o CRAS de seu município. Caso não consiga o benefício por alguma limitação legal, aí sim poderá recorrer a um profissional do direito”, orienta Lidiane.
A vereadora coloca seu gabinete a disposição para caso a pessoa encontre alguma dificuldade em encaminhar o pedido.






