4 de outubro de 2026
Em um ano

Monte Carlo terá que garantir acessibilidade de hospital e unidades de saúde

Decisão foi expedida pela Comarca de Fraiburgo, Município apresentou contestação

Por Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

A administração pública municipal de Monte Carlo terá o prazo de 12 meses para fazer as modificações e concluir aquelas eventualmente iniciadas, sob pena de sequestro de verbas públicas indispensáveis à efetivação da obrigação em questão. Esse período é contado a partir do trânsito em julgado, ou seja, depois de encerradas todas as possibilidades de recurso.

Nos autos, a Administração apresentou contestação, e afirmou que já promove adaptações nas construções municipais, porém de acordo com sua disponibilidade técnica, orçamentária e financeira. Embora tenha informado cronograma de execução de obras de acessibilidade nas cinco unidades básicas de saúde, inexiste informação a respeito da conclusão, ou até mesmo do início de tais obras. "Na contestação, apresentada em setembro de 2020, não há menção à execução dessas obras, levando este juízo a crer que sequer se iniciaram", aponta o magistrado na sentença.

O Município réu também alegou a necessidade, em atenção ao princípio da legalidade, de previsão orçamentária para a realização de obras. "Entendo que, desde o trâmite do Inquérito Civil, que se iniciou no ano de 2016, transcorreu tempo suficiente para que a Administração Pública incorporasse as referidas obras em consonância com a Lei Orçamentária Anual", conclui o juiz. Há possibilidade de recurso junto ao Tribunal de Justiça ( Autos 5000877-36.2020.8.24.0024).

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