A decisão liminar atende ação civil pública ajuizada pelo MPSC com forma de conter a propagação da covid-19 em todo o Estado catarinense. O Estado flexibilizou uma série de atividades contrariando recomendações do seu próprio corpo técnico.
O governo do Estado tem 48 horas para restabelecer as restrições sanitárias instituídas com base em critérios técnicos e científicos. O Estado tem que voltar a limitar a hospedagem em hotéis e a proibir cinema, teatro e a realização de eventos em todas as regiões conforme as Portarias vigentes até edição dos Decretos ns. 1.003/2020 e 1.027/2020.
Isso significa que:
- a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que prevêem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;
- o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que prevêem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;
- o funcionamento dos cinemas e teatros a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores, que proíbe o funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, prevê 50% de ocupação no nível grave e não limita a ocupação no nível moderado, observados os regramentos de distanciamento entre as poltronas ocupadas;
- e a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.
A decisão liminar do Judiciário, proferida nesta terça-feira (22/12), atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A ação foi ajuizada na quinta-feira passada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC, após seguidas medidas anunciadas pelo Estado de Santa Catarina que contrariam as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), órgão central do Poder Executivo de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Na decisão liminar, o Juiz Jefferson Zanini afirma que é fato público e notório que o Brasil e os demais Países enfrentam a "segunda onda" da pandemia de Covid-19, mais letal do que a primeira. Há um aumento exponencial do número de contaminados e elevação diária da quantidade de óbitos.
A análise comparativa dos boletins divulgados pelo Estado de Santa Catarina permite inferir, segunda a decisão liminar, que houve um avanço alarmante da pandemia. Em 31.10.2020, foram contabilizados 258.940 casos confirmados e 3.114 óbitos. Na data de 18.12.2020, foram registrados 453.322 casos e 4.652 óbitos.
Das 16 regiões de saúde criadas pelo Estado de Santa Catarina, 15 estão classificadas como de risco epidemiológico gravíssimo, à exceção da regional de Xanxerê, que ainda permanece no risco grave.
COES
Segundo o juiz, a flexibilização das medidas sanitárias de cunho restritivo não tem motivação técnico-científico, sobretudo quando os critérios para a definição do nível de risco potencial de cada região permanecem inalterados e ocorre o agravamento da pandemia. Falta alinhamento da política de flexibilização às deliberações dos órgãos técnicos
Na decisão liminar, o Juiz lembrou que o Estado de Santa Catarina, para uma melhor gestão dos recursos humanos, materiais e científicos destinados à superação da pandemia, instituiu o COES, conforme consta na Portaria n. 179/2020, editada pelo Secretário da Saúde, em 12.3.2020.
FISCALIZAÇÃO
No que diz respeito à fiscalização dos estabelecimentos e atividades, o art. 33 do Decreto estadual n. 562/2020 investiu os policiais militares e civis como autoridades de saúde, incumbindo-lhes de fiscalizarem as medidas específicas de enfrentamento da pandemia.
Portanto, para o Juiz é desnecessária a apresentação de plano para a fiscalização, pois já adotada providência administrativa para garantir a execução do poder de polícia.
Em caso de descumprimento da liminar, haverá multa pecuniária diária no valor de R$ 10.000,00.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC






