A comarca de Caçador retoma sua pauta de júris populares, suspensa anteriormente pela pandemia, no dia 26 de outubro. Serão, até o fim de novembro, pelo menos seis sessões do Tribunal do Júri.

Para isso, as regras sanitárias precisarão ser cumpridas à risca. Não será permitido público para melhor distribuição das pessoas que trabalharão no julgamento.
Apenas cinco familiares da vítima e outros cinco familiares do réu poderão comparecer. Cada um terá a temperatura corporal aferida na entrada do fórum.
A higienização das mãos com álcool também será feita na chegada. Com o salão do júri em reforma, as sessões serão realizadas na Câmara Municipal de Caçador.
Entre os casos estão dois homicídios, um no bairro Martello em 2018 e outro numa loja de conveniência de um posto em 2019. Ainda há quatro júris em que os réus são acusados de tentativa de homicídio.
Cronograma:
26/10 - 9horas
Trata-se de homicídio ocorrido em 04 de agosto de 2018, por volta das 23:30 horas, na Rua Dinarte José Rodrigues, Bairro Martelo. O réu foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso I e IV do Código Penal e artigos 12, caput e 16, parágrafo único, inciso VI da Lei 10.826/03 (autos 0003865-25.2018.8.24.0012).
29/10 – 9 horas
Trata-se de tentativa de homicídio ocorrido no dia 04 de agosto de 2019, por volta das 17:00 horas, na Rua José Oleinik, n. 41, ocasião em que o réu, na condução do seu veículo, atropelou propositalmente a vítima. O réu responde por homicídio tentado, qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, praticado contra pessoa idosa. (autos 0002416-95.2019.8.24.0012)
06/11 – 9 horas
Trata-se de tentativa de homicídio ocorrido no dia 20 de outubro de 2018, por volta das 04 horas, na Rua Doutor Moacir Sampaio, ocasião em que os dois réus, na companhia de um adolescente, agrediram fisicamente a vítima com golpes violentos, visando provocar sua morte. Os réus respondem pelos crimes dispostos nos artigos 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II do Código Penal e no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (autos 0005097-72.2018.8.24.0012)
12/11 – 9 horas
Tentativa de tentativa de homicídio ocorrido no dia 10 de março de 2019, por volta das 2h30, na Rua Odelir Godinho, Bairro Bello, onde os réus desferiram chutes e golpes com bastão de madeira e facão na vítima, causando ferimentos. Os réus respondem pelo crime de homicídio tentado, por motivo fútil e emboscada. (Autos número 0000962-80.2019.8.24.0012)
18/11 - 9 horas
Tratam-se de dois fatos: homicídio e tentativa de homicídio ocorridos no interior do estabelecimento comercial “Posto Dudo”, localizado na Avenida Engenheiro Lourenço Faoro, Bairro Alto Bonito. Fato 1: o réu desferiu dois golpes com uma faca na vítima, causando-lhe a morte. Fato 2: o réu desferiu um golpe de faca na vítima, sendo que homicídio não ocorreu porque a vítima foi socorrida e recebeu eficaz atendimento médico. Responde pelos crimes previstos nos artigos 121 caput do Código Penal e artigo 121 caput, c/c art. 14, inciso II do Código Penal, ambos na forma do art. 69 do Código Penal (autos 5003255-35.2019.8.24.0012).
25/11 – 9 horas
Tentativa de tentativa de homicídio ocorrido em 23 de julho de 2019 por volta das 1h40min, na residência particular localizada na Rua Adolfo Konder, Santa Catarina, onde o réu desferiu golpe de faca que atingiu a vítima. O homicídio somente não se consumou porque a vítima foi socorrida. Responde pelo crime previsto no artigo 121, caput c/c art. 14, inciso II do Código Penal e artigo 21 da Lei das Contravenções Penais (autos 0002496-59.2019.8.24.0012).