A Prefeitura de Caçador regulamentou, por meio de decreto, o
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul), que vai organizar o uso
das vagas em áreas de grande fluxo de veículos no município. A gestão, o
controle e a fiscalização do sistema serão de responsabilidade da Guarda
Municipal de Caçador.

O IPPUC e a Guarda Municipal realizaram todo o planejamento,
com o objetivo de garantir eficiência ao comércio e promover a rotatividade dos
veículos. O sistema será implantado em vias centrais e de interesse comercial.
A operação será realizada por uma empresa concessionária, que será contratada
por meio de licitação pública.
Neste momento, o processo encontra-se na fase de
regulamentação. A data de início da operação e da cobrança da Zona Azul ainda
será definida e divulgada oficialmente. Antes do início da cobrança, a
Prefeitura fará a orientação da população sobre o funcionamento do sistema.
O controle do estacionamento será totalmente digital, por
meio de aplicativo e plataforma on-line. O sistema permitirá o cadastro do
usuário, a compra de créditos, o acompanhamento do tempo de permanência e a
regularização de notificações. Trata-se de um modelo de sucesso já utilizado em
outros municípios.
A concessionária ficará responsável pela operação e pelo
monitoramento das vagas, enquanto a Guarda Municipal atuará na fiscalização e
na aplicação das penalidades previstas em lei.
Como irá funcionar
A Zona Azul funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às
12h e das 13h30 às 18h, e aos sábados, das 8h30 às 12h. Aos domingos, feriados
e fora desses horários, o estacionamento será livre. O tempo máximo de
permanência na mesma vaga será de duas horas, com tolerância de cinco minutos
para a ativação do sistema após o estacionamento.
Os valores definidos são de R$ 2,00 para a primeira hora e
R$ 3,50 para a segunda hora, para veículos de passeio. Para motocicletas,
motonetas e ciclomotores, a tarifa será de R$ 0,55 por hora. Veículos de carga
e descarga terão vagas específicas, com cobrança de R$ 2,00 por 30 minutos ou
R$ 4,00 por uma hora, conforme sinalização.
O decreto assegura vagas exclusivas para pessoas idosas e
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, isentas de cobrança, desde
que o veículo esteja identificado com a credencial obrigatória. Também estão
isentos do pagamento os veículos oficiais e de emergência, quando em serviço.