3 de outubro de 2026
Voluntários

Portal do mesário recebe inscrições para as eleições 2020

Mais de 30 mil pessoas já se cadastraram para trabalhar no dia 15 de novembro

Por Ass. Com. TRE

Os interessados em trabalhar nas Eleições Municipais de 2020 em Santa Catarina, nos dias 15 e 29 de novembro, podem se inscrever acessando o Portal do Mesário e preenchendo seus dados. Ao se cadastrar, o eleitor poderá ser convocado pelo juiz eleitoral do município onde está inscrito para votar. As convocações oficiais para mesários iniciam nesta terça-feira, 18.

Com o intuito de assegurar a segurança e saúde dos mesários, no contexto da pandemia de Covid-19, cada eleitor convocado terá à sua disposição, nos dias das eleições, máscaras em três camadas de tecido, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da Seção Eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será online sempre que possível.

No dia da eleição, o mesário é responsável, entre outras atribuições, por: abrir os trabalhos eleitorais e emitir a zerésima; receber os eleitores na Seção Eleitoral e identificá-los; liberar a urna eletrônica para o exercício do voto; entregar o comprovante de votação; e enviar a mídia de resultado para a Junta Eleitoral.

Além de se inscrever nos programas Mesário Voluntário e Universitário, por meio do Portal do Mesário é possível retirar a sua Declaração de Trabalhos Eleitorais prestados (caso tenha atuado em eleições passadas). Atualmente, o Portal conta com 32.749 voluntários cadastrados e é o canal de comunicação da Justiça Eleitoral catarinense com os seus mesários.

Vantagens em trabalhar como mesário

A atuação nas eleições garante dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei n. 9.504/1997, art. 98. Os mesários também têm assegurado o direito ao recebimento de auxílio alimentação nos dias de votação.

Em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, é possível validar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar. Além disso, o eleitor que atuar como mesário tem preferência em desempate nos concursos públicos do TRE-SC e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos.

Quem pode ser mesário

Todo eleitor, maior de 18 anos, e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota. Consulte sua situação eleitoral aqui.

Não poderão ser mesários:

- Candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado);

- Membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;

- Agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;

- Pertencentes ao serviço eleitoral.

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas na página de perguntas frequentes, no site do TRE-SC.

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