3 de outubro de 2026
Tratamento pra Covid

MPSC recomenda ao prefeito de Itajaí que não distribua ozônio

Município tem 24h para comprovar que não vai disponibilizar essa terapia

Por MPSC

"O efeito da ozonioterapia em humanos infectados por coronavírus (Sars-Cov 2) é desconhecido e não deve ser recomendado como prática clínica ou fora do contexto de estudos clínicos",  aponta o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, citando nota técnica do Ministério da Saúde, na recomendação encaminhada ao Prefeito Municipal Volnei Morastoni, que anunciou o tratamento por ozônio na rede municipal de saúde aos infectados pela covid-19.

O município tem 24 horas para comprovar que não vai disponibilizar essa terapia aos moradores de Itajaí.

No procedimento - que faz parte da notícia de fato instaurada nesta terça-feira (4/8), um dia após o Prefeito anunciar em uma live na pagina oficial do município no Facebook que iria disponibilizar o tratamento por ozônio aos infectados -, o Promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça ressalta que, além dos possíveis riscos à saúde dos pacientes, a distribuição do medicamento sem comprovação de eficácia pela rede pública do município "poderá caracterizar violação da Lei de Improbidade Administrativa". 

Entre os argumentos técnicos citados na recomendação, o Promotor de Justiça destaca a exposição de motivos do Conselho Federal de Justiça n. 2.181/2018, que permitiu o uso desse tratamento apenas como procedimento experimental, pois concluiu que há "evidência de dano aos pacientes submetidos à ozonioterapia, podendo inclusive colocar em risco a saúde desses indivíduos".

Recomendação é um procedimento adotado como forma de tentar a solução de um problema sem a necessidade do ajuizamento de uma ação judicial, o que pode ocorrer caso a possível ilegalidade ou irregularidade continue a ser praticada.

Mais notícias