A colheita e comercialização do pinhão será liberada a partir do dia 1º de abril. Até lá, é proibida qualquer ação de comercialização, transporte ou armazenamento da semente.
De acordo com a legislação, com a colheita antes do tempo, ainda no período de defeso, o desenvolvimento da pinha fica prejudicado, o que afeta na qualidade do produto e o sustento das famílias que vendem a semente.
Mesmo após o período de defeso, não é recomendado a compra de pinhão verde, quando as sementes apresentam cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado, as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial a saúde.
A Polícia Ambiental ainda lembra que invadir propriedade para a retirada de pinhão é crime, podendo o autor responder por invasão de propriedade e pelo crime de furto, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Quem for flagrado cometendo a infração pode responder penalmente e administrativamente. As denúncias sobre casos de comercialização antes do tempo ou caso tenha a sua propriedade invadida, podem ser feitas no 190, ou diretamente na Polícia Ambiental.






