3 de outubro de 2026
TJSC

Empresário de Caçador que sonegou mais de R$ 1 milhão tem punibilidade extinguida

Ele foi acusado por crime contra a ordem tributária e quitou a dívida com juros

Por Caçador Online

Um empresário de Caçador, que respondia por sonegação fiscal com dívida superior a R$ 1 milhão, teve a punibilidade extinguida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ele quitar integralmente o débito, acrescido de juros e multa. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 30.

Depois de o empresário ser acusado por crime contra a ordem tributária, o governo estadual criou e ofereceu a possibilidade de acerto da dívida mediante adesão a um programa de recuperação de créditos, com pagamento equivalente à obrigação tributária principal acrescida de 20% de juros e multa. O empresário ingressou no programa e quitou integralmente sua dívida.

"Houve, por parte do Estado, a criação de legítima expectativa de que a adesão ao benefício fiscal, com o recolhimento do valor devido, ensejaria reflexos também na seara penal. Assim, devem ser atribuídos os efeitos da quitação integral do débito tributário, a ensejar a extinção da punibilidade do réu", interpretou o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria.

Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado, o relator transcreveu: "É incogitável que o mesmo Poder Judiciário que extingue a execução fiscal pelo pagamento integral do tributo, não reconheça essa circunstância no procedimento criminal, que tem como resultado a imposição das sanções estatais mais severas, sendo a ultima ratio na proteção de bens jurídicos", manifestou-se.

As informações são da Assessoria de Imprensa do TJSC.

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