Foi aprovado pela Câmara Municipal de Caçador, em sessões extraordinárias nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 023/2017, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 11/2000, que autoriza a criação do Fundo de Assistência Médica e Hospitalar dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Caçador (FAMPEC), e dá outras providências.
A matéria concede autonomia administrativa e financeira, autoriza os servidores a firmar convênios e contratos, criando prazo de carência e percentual de 50% sobre o valor das despesas realizadas que não ultrapassar o valor limitador. Além disso, estabelece regras para cobrança de procedimentos em caso de exoneração ou rescisão.
Estabelece também o percentual de 4,5% sobre a remuneração para a contribuição obrigatória mensal do participante e seus dependentes maiores de 18 anos e 2% para cada dependente menor de 18 anos e um piso mínimo para a contribuição mensal no valor de 10% do piso salarial do Município.
Vale ressaltar que o FAMPEC foi criado visando oferecer o acesso dos servidores aos serviços necessários para cuidar da sua saúde quando precisar, podendo contar com a cobertura de atendimento oferecida e com o parcelamento de despesas descontado no contracheque.
O projeto foi debatido durante as sessões pelos Vereadores Alcedir Ferlin e Cleony Figur, os quais destacaram os benefícios que os servidores municipais terão através desta proposta, especialmente àqueles que tanto necessitam de um plano de saúde condizente com as suas realidades.





