3 de outubro de 2026
Caçador

Justiça Federal cadastra entidades para receber recursos

As entidades interessadas deverão apresentar projetos sociais de até R$ 30 mil

Por Caçador Online

A Justiça Federal, subseção de Caçador, está recebendo cadastro de entidades públicas e privadas que tenham intenção de receber recursos financeiros. Os projetos sociais, cujo valor máximo deve ser de R$ 30 mil, deverão ser apresentados até o dia 1º de novembro, conforme o edital de convocação publicado nesta terça-feira, 3. Os recursos são provenientes de penalidades de prestações pecuniárias.

Poderão participar entidades e instituições públicas e privadas que possuam sede: Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Irineópolis, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Ponte Alta do Norte, Porto União, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, Timbó Grande e Videira.

Os projetos sociais podem incluir aquisição ou manutenção de bens móveis ou aquisição de bens a serem empregados na construção, reforma ou manutenção de bens imóveis. Em caso de necessidade, caberá à entidade providenciar por seus próprios meios a prestação de serviço ou mão-de-obra, não sendo permitido o uso dos valores para pagamento deste tipo.

Após os trâmites legais, o juiz dará a decisão final do deferimento ou indeferimento dos valores pleiteados pela entidade, que analisará com base na relevância social do projeto apresentado e o saldo em conta única em 1º de dezembro de 2017.

As entidades beneficiadas assinarão termo de compromisso de aplicarem a destinação de valores apenas na finalidade social do projeto apresentado, sob pena de responsabilidade civil e criminal. A entidade também deverá prestar contas da aplicação dos valores recebidos.  

Edital de convocação

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ADRIANO VITALINO DOS SANTOS, MM. JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAÇADOR, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA,

FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais,

e tendo em vista o que dispõem o Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, está aberto o prazo até o dia 1º de novembro de 2017 para que as entidades públicas e privadas que tenham a pretensão de receber recursos financeiros provenientes de penalidades de prestações pecuniárias fixadas como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como de pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, apresentem projetos sociais que incluam aquisição ou manutenção de bens móveis ou aquisição de bens a serem empregados na construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, cujos valores sejam de até no máximo R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Fica expressamente vedada a destinação de valores para pagamento de qualquer tipo

de prestação de serviço e/ou mão-de-obra, sendo que, em caso de necessidade, caberá à entidade providenciá-los por seus próprios meios.

Serão atendidas entidades e instituições públicas e privadas que possuam sede em

algum dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Caçador (Arroio Trinta, Caçador (sede), Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Irineópolis, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Monte Carlo, Ponte Alta do Norte, Porto União, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, Timbó Grande e Videira.) e que, por ocasião do pedido de destinação, apresentem a seguinte documentação: a) estatuto; b) ata de eleição da diretoria em exercício; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; d) cédula de identidade e CPF do representante; e) certificado de registro de entidades de fins filantrópicos ou registro no Conselho Nacional de Assistência Social  - CNAS, quando for o caso; f) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; g) certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; i) declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta; j) descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com três orçamentos.

Todos os documentos deverão ser digitalizados pela entidade requerente, devendo

constar expressamente assinatura do representante legal no pedido de destinação de valores, bem como devendo constar no projeto as assinaturas do responsável pela sua elaboração e do representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo I.

Na destinação de valores, serão observadas as vedações previstas no art. 356 do

Provimento n. 62/2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4a Região: (Art. 356. São vedados: I – a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; II – a concentração de recursos em uma única entidade; III – o encaminhamento de bens e valores diretamente para o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, salvo, no último caso, quando os valores forem destinados especificamente à aquisição de equipamentos a serem utilizados na consecução de atividade de relevante interesse público; IV – o uso dos recursos para promoção pessoal de Magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; V – o uso dos recursos para fins político-partidários; VI – a destinação, dos recursos, a entidades que não estejam regularmente constituídas; VII – o uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos).

Será dada ampla divulgação do procedimento pelo site www.jfsc.jus.br e, de forma

complementar, a secretaria desta Vara Federal fará contato, por meio de contato telefônico e/ou e-mail, com entidades beneficentes no âmbito desta Subseção Judiciária, sendo, ainda, expedidos ofícios aos principais órgãos da imprensa local para a divulgação do procedimento.

Apresentado o projeto, será feita a distribuição eletrônica do processo no sistema

e-proc v2, sendo: a) cientificada a parte acerca da distribuição, do juízo, do número dos autos, bem como da forma de acesso e da possibilidade de manifestação no feito a qualquer momento; e b) determinado à secretaria desta Vara Federal que proceda à análise da documentação apresentada, intimando a parte a regularizá-la, quando necessário, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido.

O juízo ao qual for distribuído o processo procederá à análise prévia do projeto,

podendo indeferi-lo, de plano, total ou parcialmente. Havendo indeferimento total, serão cientificados a entidade e o Ministério Público Federal e, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, serão os autos arquivados em seguida.

Os projetos que se mostrarem total ou parcialmente viáveis de deferimento ao final

serão encaminhados ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.

Com a manifestação do Ministério Público Federal, os autos serão conclusos ao juiz

do feito para decisão final acerca do deferimento ou indeferimento do(s) valor(es) pleiteado(s) pela(s) entidade(s), que analisará com base na relevância social do projeto apresentado e o saldo em conta única em 1º de dezembro de 2017, atendendo ao disposto no art. 2º da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e no art. 354, caput e parágrafo único, do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Sendo deferindo total ou parcialmente o(s) valor(es) pleiteado(s), os representantes

legais das entidades beneficiadas serão intimados para fornecerem documento que indique a conta bancária de titularidade da instituição. Na mesma oportunidade, assinarão termo de compromisso de aplicarem a destinação de valores apenas na finalidade social do projeto apresentado, sob pena de responsabilidade civil e criminal

Após a apresentação dos documentos mencionados no parágrafo anterior, a Vara Federal fará a expedição de ofício, solicitando à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência do valor determinado para cada entidade definida.

Feita a transferência, a entidade deverá prestar contas da aplicação dos valores

recebidos, mediante apresentação de documentação idônea, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do § 3º do art. 358 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

No caso de projetos que demandem maior tempo para conclusão, deverá a entidade

apresentar justificativa para que seja analisada a possibilidade e a viabilidade da prorrogação do prazo para a prestação de contas.

Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico sccac01@jfsc.jus.br, ou podem ser sanadas pelo telefone (49) 3631-1926, em dias úteis, no intervalo entre as 13h e as 18h.

Expedido nesta cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina, em 30 de setembro de 2017.

ANEXO 1

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO SOCIAL

1.  DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1 Nome da entidade, CNPJ, e-mail e telefones para contato

1.  2.Título do projeto

1.3. Coordenador do projeto

2.  DESCRIÇÃO DO PROJETO JUSTIFICATIVA (o quê e por quê)

Neste item a entidade deve explicar brevemente do que se trata o projeto e a razão

pela qual ele é necessário e útil à sua finalidade social.

3.  OBJETIVO E IMPACTO (para quê)

Neste item devem ser identificados os propósitos, os resultados e efeitos práticos

esperados, bem como a repercussão concreta do projeto em seu público alvo.

4.  PÚBLICO BENEFICIADO (quantas pessoas, para quem e quais)

Neste item a entidade deve especificar as características do público a ser beneficiado

com o projeto.

5.  DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA (como)

Neste item devem ser descritas e detalhadas as etapas do projeto, detalhando-se em

cada uma delas as atividades e os procedimentos que as compõem, além dos equipamentos e recursos materiais e humanos necessários a sua implementação.

6.  PARCERIAS

Neste item devem ser indicadas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou

privado em associação com as quais será o projeto realizado, descrevendo-se a natureza do vínculo ou da relação estabelecida com cada uma delas e a sua participação nos procedimentos de execução.

7.  RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS

Neste item devem ser descritos todos e quaisquer materiais necessários à execução do

projeto, pormenorizando-os até o menor elemento de um grupo de bens ou elementos necessários à concretização de determinada atividade. O valor indicado deve estar de acordo com o menor valor constante dos três orçamentos que devem ser apresentados juntamente com o projeto. Deve ser identificado e descrito o material (dados que possam distingui-lo de outros da mesma espécie, quantas unidades dele serão necessárias, seu preço unitário e o valor total (unidade x valor unitário), também deverão ser detalhados de forma minuciosa os dados qualificativos dos fornecedores, inclusive com telefone atualizado para contato.

Deve ser identificado o valor total do projeto e especificado quanto dele será

financiado com recursos próprios da entidade e de seus parceiros (se for o caso) e quanto será custeado pela Justiça Federal.

A apresentação destes dados deve ser feita, preferencialmente e para facilitar a

visualização, em tabelas.

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Neste item deve ser informado o tempo previsto para a execução de cada uma das

etapas e atividades descritas no item 5. Devem ser identificadas as datas previstas para o início e término de cada uma das etapas/atividades.

Mais notícias