3 de outubro de 2026
Orçamento

Proposta amplia prazo para envio da LDO

Emenda na Lei Orgânica do Município permite maior tempo ao Executivo para envio

Por Ass. Com. Câmara Municipal de Caçador

Como objetivo de ampliar o prazo de encaminhamento da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no primeiro ano de governo, proporcionando ao Poder Executivo tempo hábil para elaboração de suas diretrizes orçamentárias para o exercício seguinte, a Câmara Municipal de Caçador aprovou, em segunda votação nesta segunda-feira (18), Proposta de Emenda à Lei Orgânica, que modifica datas de envios do PPA, LOA e LDO.

A proposta, de autoria dos Vereadores Rubiano Schmitz, Cleony Figur, Adriano Pares, Amarildo Tessaro e Moacir D’Agostini, prevê que o Plano Plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente seja encaminhado até 31 de agosto e devolvido para a sanção até o dia 15 de dezembro; a Lei de Diretrizes Orçamentárias seja encaminhada até 15 de maio e devolvida para a sanção até 30 de julho, exceto no primeiro ano de governo onde deverá ser encaminhado até 31 de agosto e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro; já o projeto de Lei Orçamentária do Município será encaminhado até 31 de agosto e devolvido para a sanção até o dia 15 de dezembro.

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