O júri popular realizado nesta sexta-feira, 7, absolveu o réu Vilson Coelho, de 65 anos, da acusação de provocar aborto na sua ex-companheira, sem o consentimento dela. O caso ocorreu em 2009. A maioria dos jurados entendeu que não foi ele o causador da interrupção da gravidez.
O Ministério Público, através da promotora Roberta Seintefuss, alega que a vítima foi induzida pelo acusado a ingerir comprimidos do medicamento Cytotec, que possui propriedades abortivas. Para o MP, a vítima havia sido informada que era remédio para enjoo e diarreia, pois estava mal.
Promotora Roberta Seintefuss explanando a acusação
Mas, segundo o advogado de defesa Gustavo Zenatti, que pediu a absolvição do acusado, Vilson não induziu a vítima a ingerir o medicamento, e sequer há provas que ela consumiu Cytotec. O advogado apresentou a tese de que o aborto ocorreu de forma natural ou em razão de outra circunstância.
Zenatti exemplifica que, na época, a vítima trabalhava na agricultura e que até mesmo o agrotóxico utilizado para passar nas plantas pode ter sido a causa do aborto. O advogado acrescenta que a vítima não procurou ajuda médica, mesmo estando doente há uma semana antes do fato, e que em depoimento apresentou muitas contradições.
A tese da defesa foi acolhida pela maioria dos jurados que decidiram pela absolvição do réu. O júri entendeu que houve, de fato, uma interrupção da gravidez, porém Vilson não provocou esta situação.
O júri durou cerca de três horas. A sentença foi pronunciada antes do meio-dia pelo juiz de direito Rodrigo Dadalt, que presidiu a sessão.





