3 de outubro de 2026
Ministério Público

Prefeitura terá que corrigir desvios de função e controlar uso de veículos

O Município assinou um acordo com o MPSC e deverá cumprir em até 90 dias

Por Caçador Online

Em até três meses, a Prefeitura de Caçador terá que corrigir alguns desvios de funções e controlar o uso de veículos públicos, conforme orientação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As irregularidades foram apuradas através de um inquérito civil instaurado em 2015 e concluído em abril de 2017.

Segundo a promotora Roberta Seitefuss, os servidores públicos devem desempenhar o cargo para o qual foram originalmente concursados, atuando dentro de sua esfera de competências, sob pena de haver afronta aos princípios que norteiam a administração pública.

“Embora a movimentação de servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido”, esclarece a Promotora de Justiça, acrescentando que mesmo havendo número insuficiente de servidores, não é admissível que o funcionário exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual foi aprovado por concurso público.

Segundo a Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, o Município assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a realizar, em até 30 dias, um levantamento geral a fim de verificar se há servidores em desvio de função. Após o término do levantamento, todos os servidores em desvio de função deverão ser readequados em no máximo 60 dias.

O prefeito também se comprometeu a proibir de forma imediata o uso de veículos oficiais fora do horário de expediente. Deverá ser feito um controle efetivo do horário de entrada e saída. Os bens de propriedade pública não podem ser utilizados pelos servidores aos finais de semana, em horário de almoço ou permanecer em suas residências ao final do expediente.

O não cumprimento de qualquer uma das obrigações resultará em multa de R$ 200 por dia de atraso, a ser revertida para o Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

Informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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