O Imposto de Renda da Pessoa Física deverá ser declarado por mais de 10 mil caçadorenses em 2017, segundo uma estimativa da agência em Caçador da Receita Federal. O prazo para a entrega foi aberto no início do mês e segue até 28 de abril.
A chefe da agência, Larissa Fabiani Blitzkow, informa que a declaração somente pode ser feita através da Internet, sendo extinto o formulário de papel. O programa para preencher e enviar os dados deve ser baixado pelo site http://idg.receita.fazenda.gov.br.
“Quem tem dúvidas ou não tem muita informação também pode optar em contratar um Contator para fazer este serviço. O importante é fazer a declaração o quanto antes, pois o sistema poderá congestionar nos últimos dias”, explica.
Na declaração devem constar os rendimentos oriundos do trabalho, como o salário, e os de capital, resultado de aplicações financeiras e lucros, por exemplo. Também é importante declarar os rendimentos isentos para justificar a evolução patrimonial do contribuinte, como a compra de casas e carros.
Quem for obrigado e não fazer a declaração será punido. “A consequência mais grave de quem não declarar é ter o CPF cancelado. Se for regularizar depois, enviando fora do prazo, será aplicada uma multa de no mínimo R$ 165,74, que poderá ser bem maior dependendo do imposto devido”, acrescenta Larissa.
Novidade deste ano
Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até 2016, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14 anos.
Quem deve declarar (em qualquer uma das situações abaixo é obrigatório):
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e
- Para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
- No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.







