Um veículo GM Chevette foi fotografado com a placa traseira encoberta na manhã desta quinta-feira, no centro de Caçador. O registro da infração foi feito por um homem de 27 anos na rua Emílio Joaquim e proximidades.
A placa traseira estava encoberta com o pacote de uma ótica. Não se sabe se o motorista fez de forma proposital ou não sabia que o objeto estava preso no bagageiro.
Segundo o Artigo 230, inciso VI do Código Nacional de Trânsito, conduzir veículo “com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade” caberá infração gravíssima. A penalidade é multa, apreensão e remoção do veículo.






