A licitação do transporte coletivo urbano de Caçador foi suspensa nesta quarta-feira, 14, através de uma liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca, atendendo recurso de uma das empresas concorrentes, a Stadtbus Transportes, do Rio Grande do Sul.
De acordo o advogado da Prefeitura, João Paulo Debarba, duas empresas participam do processo licitatório, porém a proposta da Stadtbus não foi habilitada, já que na fase de documentação a concorrente não atendeu alguns requisitos do edital, segundo avaliou a comissão da licitação.
“Nesta quarta aconteceu a abertura da proposta da empresa habilitada na licitação, que foi a Auto Coletivo, porém a liminar foi apresentada pelo oficial de justiça durante a reunião e o julgamento foi suspenso”, explicou Debarba.
Segundo o advogado, a partir de agora a Prefeitura de Caçador vai tomar as medidas cabíveis para retomar o andamento da licitação e finalizar o processo.
“Vamos contestar a liminar. O município tem interesse em resolver essa questão o mais rápido possível, pois é um processo que se arrasta desde 2006 e a Prefeitura paga multa diária pela não concorrência do transporte coletivo urbano de Caçador”, finalizou.





