3 de outubro de 2026
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SDR Caçador promove capacitação para multiplicadores do CAR

Por Assessora de Comunicação - SDR Caçador

Nesta quarta-feira, 25, a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Caçador (SDR), realizou uma capacitação aos servidores das prefeituras dos sete municípios que compõe a Regional e para técnicos da Epagri, sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A capacitação foi realizada no laboratório da UNIARP e proferida pelo soldado da Polícia Ambiental Giovane Bernardt e pelo técnico da Epagri Nelson Pirolli.

Em mais seis horas de capacitação, os multiplicadores receberam orientações de como preencher e enviar o Cadastro, através do SICAR - Sistema de Cadastro Ambiental Rural. O cadastramento é obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais, de acordo com o Decreto nº 8.235 de 05 de maio de 2014 e Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Meio Ambiente.

Segundo o gerente de agricultura da SDR Caçador, Jean Carlo Ribeiro mais de 30 pessoas participaram da capacitação e irão auxiliar os proprietários rurais de cada município. “A lei do CAR foi sancionada nesse mês de junho e daqui a um ano quem não tiver cadastro o sistema poderá encontrar algumas dificuldades para financiamento, empréstimo, além de não ter acesso a alguns benefícios oferecidos pelo Governo do Estado”, completou.

Após essa capacitação, os multiplicadores estarão aptos a iniciar os trabalhos em cada município. “Com toda a certeza o curso auxiliou e muito para que todos entendessem a sistemática do programa. O próximo passo é colocar em prática e definir algumas datas para comunicar os produtores que necessitam realizar o cadastro”, finalizou Jean.

O que é o CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

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