4 de outubro de 2026
Estado

Comitiva cobra mais investimento nos Bombeiros Voluntários

Representantes de corporações estiveram com secretário estadual da Fazenda

Por Ass. Imp. Deputado Reno Caramori

Únicos responsáveis pelo combate ao fogo e pelos serviços de defesa civil em um terço dos municípios catarinenses, os Bombeiros Voluntários em Santa Catarina seguem dividindo seu tempo entre os muitos atendimentos à população e as romarias aos gabinetes do governo do estado e da Assembleia Legislativa, onde solicitam, há mais de 20 anos, medidas que regularizem e regulamentem seus serviços, pioneiros no Estado.

Para tratar do assunto, o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, recebeu nessa semana o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, acompanhado pelo presidente da ABVESC - Associação dos Bombeiros Voluntários em Santa Catarina, Alfieri Freiberger, presidente dos Bombeiros Voluntários de Joinville, Moacir Thomazi, do presidente dos Bombeiros Voluntários de Concórdia, Adir Somariva,  do comandante Andersom Caetano e do primeiro vice-presidente Angleoberto Colla, ambos da corporação de Caçador, e do deputado Reno Caramori.

A comitiva levou apelo ao governador para que o apoio financeiro aos Bombeiros Voluntários em Santa Catarina, no exercício de 2014, seja elevado para R$5 milhões. Classificando o valor como "tão pouco em relação ao que é investido nas corporações de Bombeiros Militares", o deputado Reno salienta que "esse é o mínimo que pode ser repassado para a sobrevivência das instituições dos bombeiros voluntários em Santa Catarina.

Na sequência de sua avaliação, o deputado Reno Caramori aponta que "é absurda a duplicidade de gastos com bombeiros (militares e voluntários) que ocorre em municípios como Caçador, Joinville, Jaraguá e Concórdia, entre outros, onde os bombeiros militares "apenas apresentam boletos e cobram taxas, sem fazer qualquer trabalho de proteção à população".

Reno considera absurda essa duplicidade, já que a Lei Estadual nº16157, sancionada em novembro do ano passado estabelece no §1º do art. 12 que "São autoridades competentes para lavrar autos de infração e responsáveis pelas vistorias e fiscalizações os bombeiros militares e os Municípios, podendo os municípios delegar competência aos bombeiros voluntários".

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