A renovação de senha/fé de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente ou conta poupança. Esses beneficiários só passaram a ter obrigação de realizar a renovação de senha/fé de vida a partir de 2012. Todo o procedimento é realizado pela rede bancária. Não há necessidade de ir até à Agência da Previdência Social.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a renovação de senha/fé de vida terminará em 28 de fevereiro de 2014.
A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. O segurado deve comparecer portando um documento com foto
(ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
Caso a pessoa não possa comparecer por motivo de doença ou locomoção, o recadastramento pode ser feito por outra pessoa através de procuração no INSS






