Dia 24 de julho de 2013 foi realizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 da Construção Civil de Caçador e região. Foi fechado acordo entre a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Caçador e Região (Siticom) no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
Nos pisos houve reajuste de 14% sobre os pisos de 1º de maio de 2013. Ficou definido que os trabalhadores da categoria econômica da Indústria da Construção Civil não poderão perceber salários inferiores a:
SERVENTE R$ 798,00
MEIO PROFISSIONAL R$ 890,34
PROFISSIONAL R$ 1.062,48
Havendo alteração do piso previsto na Lei Complementar nº 593, de 14 de março de 2013, as empresas deverão observar o piso salarial de acordo com a sua atividade e/ou segmento econômico, ali estabelecido.
Reajuste salarial
Em maio de 2013 os salários dos trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados pela aplicação do índice de 8,25%, incidente sobre os salários de 1º de maio de 2012, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período observado, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, de estabelecimento ou de localidade.
Os empregados admitidos após 1º maio de 2012 terão seus salários
reajustados de forma proporcional aos meses trabalhados, a contar do mês de admissão, observado o princípio da isonomia, de forma que nenhum trabalhador mais novo na empresa venha a ter salário superior ao mais antigo na função, considerando-se como parâmetro máximo, o salário reajustado daquele paradigma que já estava empregado no mês de maio de 2012.
As empresas pagarão as diferenças que porventura houver até o 5º dia útil do mês de agosto de 2013, sem nenhum acréscimo.
Horas Extras
As horas extraordinárias efetivamente trabalhadas serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento) em relação a hora normal.
Adicional noturno
Fica assegurado ao empregado que prestar serviço em horário noturno, compreendido entre às 22h e 5h, um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.
Prêmio assiduidade
A partir de 01 de maio de 2013, as empresas concederão um prêmio assiduidade de R$ 23,81 por mês, aos empregados que durante o mês não tenham falta(s) ao serviço, justificadas ou não pago juntamente com o salário do mês de competência.






