4 de outubro de 2026
ESCLARECIMENTOS

Trabalho doméstico em pauta na Câmara

Por Ass. Comunicação Câmara de Vereadores de Caçador

Trabalhadores domésticos, empregadores, acadêmicos do curso de Direito da Uniarp, vereadora Glaci Pereira e sociedade em geral participaram do debate sobre a Legislação do Trabalho Doméstico. O tema foi abordado por especialistas da área, na noite dessa terça-feira (30), no Plenário Osvaldo José Gomez. O ciclo de palestras foi coordenado pela vereadora Cleony Figur que promoveu o evento atendendo ao pedido da comunidade local.

“O evento se revestiu de pleno êxito, pois pudemos trocar ideias e informações sobre essas as mudanças da lei; contribuindo para esclarecer a proposta que vem da legislação brasileira, e auxiliar os membros da sociedade no sentido de organizar a demanda de modo que não tenha problemas no futuro”, explica a vereadora.

Durante sua palestra, Cleony Figur fez um resgate histórico do trabalho doméstico no Brasil para melhor atender o cenário de hoje. “E, com isso, nos deparamos com uma situação muito importante à atualidade; que é a presença do Estado nesse contexto. Ele que tem a responsabilidade de implantar políticas públicas de qualificação de mão-de-obra do trabalhador doméstico, visto as demandas e exigências do mundo atual; face aos direitos que ele tem na prestação do seu serviço”, completa.

A Legislação do Trabalho Doméstico foi abordada pelo professor da Uniarp, Leandro Chiarello, que salientou as alterações da lei que estendeu alguns direitos que não eram previstos. “Como o FGTS que era facultativo e agora passou a ser obrigatório; além da questão polêmica que é a limitação de jornada que segue o padrão nacional, de oito horas diárias e 44 semanais”, destaca.

O chefe de benefício da Previdência Social, Marcelo Marques, apresentou os temas relacionados à área. “Essa relação do trabalhador doméstico com a Previdência sempre foi confusa, ainda mais com a entrada em vigor da nova legislação, que veio para padronizar; mesmo porque o trabalhador é de alta confiança do empregador”, explica.

As Rotinas Legais do Empregador Doméstico foram tratadas por Claudinei Bertotto, representante do Sindicato dos Contadores. “A palestra teve foco prático, quisemos mostrar como fica a questão do registro em carteira, o vale-transporte, a folha de pagamento, controle de ponto, material de segurança na nova concepção de legislação”, conclui.

DOMÉSTICOS

Profissões que integram a categoria

Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.

Nesses termos, integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

LEGISLAÇÃO

Direitos do Empregado Doméstico

*Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

*Salário-mínimo fixado em lei

*Feriados civis e religiosos

*Irredutibilidade salarial

*13º (décimo terceiro) salário

*Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

*Férias de 30 (trinta) dias

*Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

*Estabilidade no emprego em razão da gravidez

*Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

*Licença-paternidade de cinco dias corridos

*Auxílio-doença pago pelo INSS

*Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

*Aposentadoria

*Integração à Previdência Social

*Vale-Transporte

*Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

*Seguro-Desemprego

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