3 de outubro de 2026
Serviço

TJ disponibilizado emissão de Certidões Negativas Online

Novidade está disponível no site Tribunal de Justiça para todas as Comarcas de SC

Por Caçador Online

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibilizou nesta terça-feira, 9, em todas as Comarcas do Estado, o serviço de emissão de Certidões Negativas Online. Ele permite a emissão de certidões negativas online por meio do "Portal de Serviços".

Foi iniciado em 19 de novembro de 2012 com o piloto na Comarca da Capital. Em 21 de janeiro de 2013 a comarca de Joinville foi beneficiada com o serviço que entrou em produção também nas comarcas de Chapecó e Criciúma no dia 4 de fevereiro de 2013.

O sistema foi, então, disponibilizado no dia 18 de março de 2013 para as seguintes comarcas: Blumenau, Lebon Régis, Presidente Getúlio, Meleiro, Camboriú, Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Braço do Norte, Brusque, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Lages, Navegantes, Palhoça, Porto Belo, Rio Negrinho, São Francisco do Sul e Tijucas.

E, por fim, na data de 9 de abril de 2013, foi disponibilizado para todas as demais comarcas do estado.

Este projeto dispõe dos seguintes modelos para emissão de certidões na internet:

1. Certidão Criminal;
2. Certidão Cível;
3. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial; e
4. Certidão para Fins Eleitorais.

Ressalta-se que para configuração dos modelos foram observadas as disposições da Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça.

Neste contexto, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina informa que alguns modelos de Pedido de Certidão foram reunidos: a) Certidão de Antecedentes Criminais - Concurso Público; Certidão de Antecedentes Criminais Registro e Porte de Arma; c) Certidão de Tutela e Interdição; d) Certidão de Ações de Direito de Família e Sucessões e e) Certidão de Execução Fiscal (Estado e Municípios).

Os modelos "Certidão de Antecedentes Criminais - Concurso Público" e "Certidão de Antecedentes Criminais - Registro e Porte de Arma" foram absorvidos pelo modelo "Certidão Criminal". O referido modelo servirá para todos os fins civis e militares. Para fins eleitorais existe um modelo próprio.

Os modelos de Certidões: "Tutela e Interdição"; "Certidão de Ações de Direito de Família e Sucessões" e "Certidão de Execução Fiscal" (Estado e Municípios), foram absorvidos pela "Certidão Cível", pois referido modelo foi configurado para realizar buscas em todas as classes e varas, exceto as varas criminais.

O modelo de "Certidão para Fins Eleitorais", está configurado para realizar buscas em ambas as áreas (cível e criminal), nos termos da legislação vigente.

Não há necessidade de criar modelo para fins da Lei n. 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências). Os modelos de certidões cível e criminal bastam para os fins da referida Lei. As demais certidões mencionadas na Lei dizem respeito ao registro imobiliário (situação do imóvel junto ao Cartório Extrajudicial).

Mais informações estão disponíveis no site: http://www.tjsc.jus.br/certidoes/

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