3 de outubro de 2026
Federal

MPF recomenda adequações no Aeroporto de Caçador

Documento dá prazo de 30 dias para regularizações técnicas

Por Caçador Online

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Caçador, instaurou Inquérito Civil Público fazendo recomendações à Prefeitura de Caçador com relação ao Aeroporto Regional. Segundo o documento, a administração municipal deve tomar algumas providências para regularizar a situação do aeroporto.

A primeira recomendação é que a Prefeitura sane todas as inconformidades técnicas apontadas em relatórios da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

O segundo item recomenda contratação imediata de mais um operador de estação aeronáutica para o Aeroporto.

Já a terceira recomendação cita a contratação de uma empresa para manutenção e reparos nos equipamentos de NDB, balizamento e farol rotativo.

Ainda de acordo com o inquérito, o descumprimento das recomendações implicará em medidas para ressarcir a União no valor de R$ 443 mil, valor este referente a um convênio celebrado entre Estado de Santa Catarina de Departamento de Aviação Civil, para que o Aeroporto de Caçador fosse reequipado e preparado para a prestação de serviço público de transporte aéreo.

O MPF determina prazo de 30 dias para a Prefeitura tomar as devidas providências. 

Leia a determinação:

RECOMENDAÇÃO Nº 01 , de 05 de fevereiro de 2013.

O Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Município de Caçador/SC, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 127 e art. 129, II, da Constituição Federal, bem como no 5º, inciso III “b” e art. 6º, VII, “a”, ambos da Lei Complementar nº 75/93, e:

Considerando que é função institucional do Ministério Público Federal a proteção do patrimônio público federal e da correta aplicação das verbas federais, bem como garantir a adequada prestação do serviço público federal, dentro dos patamares da continuidade, segurança e eficiência;

Considerando que foram destinadas verbas públicas federais no valor de R$ 443.189,02 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e dois centavos), em razão do convênio PROFAA Nº 01-SC/2001, celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Departamento da Aviação Civil, vinculado ao Comando da Aeronáutica, para que o aeroporto municipal de Caçador fosse reequipado e preparado para a prestação do serviço público de transporte aéreo;

Considerando que os valores repassados pela União foram gastos na infraestrutura do aeroporto, acrescendo o patrimônio do Município de Caçador, mas devendo ficar afetados ao serviço público federal, na forma do art. 38 da Lei 7.565/86;

Considerando que as benfeitorias decorrentes do repasse federal obrigam o Município e o Estado de Santa Catarina a manter a estrutura aeroportuária, garantindo que os bens adquiridos permaneçam afetados ao uso no serviço de transporte aéreo, garantindo a correta operação do Aeroporto Municipal de Caçador, vinculando os convenentes ao correto cumprimento do objeto do Convênio;

Considerando os Relatórios de Inspeção Aeroportuária n.º 001E/DFIS-POA/2010 e n.º 072E/SIA-GFIS/2011, realizados pela ANAC e o Relatório de Inspeção n.º 15/ASSOCEA/2011, realizado pela Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASSOCEA), vinculada ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);

Considerando que os referidos relatórios apontam inúmeras não conformidades, que prejudicam parâmetros de segurança, comodidade, eficiência e adequação nas operações de tráfego aéreo;

Considerando que o Município de Caçador não possui contrato com empresa especializada em manutenção dos equipamentos de NDB, essenciais para a operação normal do tráfego aéreo no aeroporto, sendo que em casos de defeitos ou inoperância toda a atividade aérea fica comprometida por tempo indeterminado;

Considerando que somente existe um operador de estação aeronáutica contratado para o aeroporto, o que faz o funcionamento deste depender única e exclusivamente da presença física daquele todos os dias e todas as horas do ano, o que é ilegal e inaceitável, tanto sob o aspecto da segurança e continuidade do serviço público quanto sob o aspecto da dignidade do servidor municipal;

Considerando que as irregularidades apontadas, especialmente a falta de contrato de manutenção e a falta de um corpo mínimo de pessoal lotado no aeroporto, conferem instabilidade e precariedade às atividades aéreas, prejudicando a continuidade do serviço público e tornando imprestáveis os dispêndios feitos pela União para aparelhar o aeródromo;

Considerando que é dever do Ministério Público Federal zelar pela correta prestação de serviços públicos e zelar pelo patrimônio público federal;
RESOLVE:

RECOMENDAR, na forma do artigo 6º, XX, da Lei Complementar n.º 75/93, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Caçador/SC e ao Excelentíssimo Secretário de Estado da Infraestrutura de Santa Catarina, que:

a) promovam o saneamento de todas as inconformidades apontadas nos Relatórios n.º 001E/DFIS-POA/2010 e n.º 072E/SIA-GFIS/2011, realizados pela ANAC e no Relatório de Inspeção n.º 15/ASSOCEA/2011, realizado pela ASSOCEA;

b) contratem imediatamente mais um operador de estação areonáutica para o aeroporto municipal;

c) celebrem imediatamente contrato com empresa para a manutenção e reparos nos equipamentos de NDB, balizamento e farol rotativo.

O descumprimento da presente recomendação ensejará medidas com a finalidade de ressarcir a União do valor de R$ 443.189,02 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e dois centavos), devidamente corrigido, sem prejuízo de outras medidas cabíveis na esfera de responsabilização pessoal.

Requisito, outrossim, seja esta Procuradoria da República cientificada, no prazo de TRINTA DIAS, sobre as providências adotadas em razão da presente recomendação.

Caçador, 05 de fevereiro de 2013.


Anderson Lodetti Cunha de Oliveira
Procurador da República

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