3 de outubro de 2026
Improbidade

De Geroni é condenado mais uma vez

Por Caçador Online

Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o ex-Prefeito de Calmon foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa.

Segundo verificou-se, após o pleito eleitoral de 5 de outubro de 2008, para a escolha de Prefeitos e Vereadores, o resultado mostrou-se desfavorável ao candidato apoiado pelo então Prefeito, fato que o levou a determinar o fechamento de todos os estabelecimentos públicos, incluindo as escolas públicas, os postos de saúde e até mesmo a Prefeitura Municipal.

Após os dois primeiros dias, o requerido teria reaberto as repartições públicas, mas vários profissionais foram dispensados, inclusive na saúde, reduzindo a prestação de serviços essenciais, fazendo também com que o transporte de pessoas que necessitam de educação especial, que eram deslocadas até a APAE de Caçador, parasse de funcionar.

Ao julgar os fatos e provas apresentadas pelo Ministério Público, a juíza da 2ª Vara de Caçador, Luciana Pelisser Gottardi Trentini destacou que está configurada a prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública, mormente o da moralidade, o da eficiência e o da impessoalidade. "Isso porque a penalização da população com a suspensão de serviços públicos essenciais foi motivada por vingança eleitoral restou caracterizada”, disse.

“As atitudes do réu remetem-nos a um passado nem tão remoto em que em períodos eleitorais os coronéis e fazendeiros de maior porte econômicos utilizavam da sua força e poder para coagir o eleitorado a votar em determinado candidato, prática conhecida como voto de cabresto", salientou a juíza.

Segundo ela, o coronelismo que impera no Município de Calmon em épocas eleitorais é de conhecimento público na região. "No caso dos autos, restou comprovado que o réu, então prefeito municipal, em razão da desobediência de seus súditos, que ousaram a votar de forma diversa da por ele determinada, revidou utilizando-se do poder que lhe foi conferido pela própria população, que sabe-se ser sofrida, já penalizada pela pobreza e pela miserabilidade, comprovando não estar apto a gerir interesses públicos", finalizou.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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