3 de outubro de 2026
Mudança

Divórcio direto completa um ano e facilita processos

Em Caçador foram registradas 115 ações de divórcios de julho de 2010 e julho 2011

Por Caçador Online

A Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que instituiu o divórcio direto, completou um ano dia 14 de julho. A mudança, idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), facilitou o processo de divórcio no Brasil. Desde sua promulgação, os brasileiros que se divorciam não precisam mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por dois anos. O casamento civil passou a ser dissolvido pelo divórcio direto.

De acordo com o IBDFAM, além de reduzir os conflitos familiares, o divórcio direto significou economia de tempo e dinheiro para os cidadãos, para o erário público e também desafogou o Judiciário.

Segundo informações obtidas junto à 1ª Vara de Justiça, entre julho de 2010 e julho de 2011, foram propostas 115 ações de divórcios na Comarca de Caçador já na vigência da Emenda Constitucional.

O tabelião Gustavo da Silva Brasil, do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Caçador salienta que a Emenda nº 66 não inovou propriamente em permitir o chamado divórcio direto. “Respeitados certos termos, essa possibilidade já existia antes: Bastava que o casal provasse - por qualquer meio válido, inclusive, testemunhas - que estava separado de fato há pelos menos dois anos e poderia divorciar-se sem antes separar-se formalmente”, explica.

Segundo ele, o que a Emenda trouxe de novidade foi suprimir esse prazo e, com isso, do ponto de vista prático, por um fim na separação prévia (tanto a formal quanto a de fato). “Na prática, hoje, pelo menos em tese, as pessoas podem celebrar o casamento e logo após, divorciar-se. No mesmo dia, se quiserem”, comenta.

Sem necessidade de motivos
Gustavo da Silva Brasil explica também que outra mudança que a Emenda nº 66 trouxe, tão importante quanto a supressão do prazo, foi tratar o divórcio como um direito potestativo de cada um dos cônjuges.

“Antes da Emenda não era assim: ou o casal concordava em divorciar-se e não era necessário motivo algum (divórcio amigável) ou havia a necessidade de um cônjuge apontar um motivo contra o outro (divórcio litigioso). A lei (o Código Civil) falava em ato que significasse "grave violação dos deveres do casamento" ou tornasse "insuportável a vida em comum". Como se pode intuir facilmente, o divórcio litigioso sempre foi um campo fértil para processos extremamente desgastantes para o casal e eventuais filhos, para chantagens emocionais e toda a sorte de comportamentos desesperados ou cruéis. Hoje, graças à Emenda, se um dos cônjuges não quer mais continuar casado, acabou o casamento e ponto final. Não interessam os motivos”, frisa.

Procedimentos
Quanto ao procedimento do divórcio, o Tabelião salienta que persistem as duas vias que já existiam antes da Emenda: a) através de um processo judicial, perante o Poder Judiciário; b) através de uma escritura pública, perante um tabelião de notas (tabelião de notas é um tipo específico de cartorário, especializado em elaborar escrituras públicas).

Perante um tabelião de notas, esse tipo de divórcio também é conhecido como divórcio extrajudicial ou divórcio administrativo. Somente os casais que não têm filhos comuns menores ou incapazes podem optar pelo divórcio perante um tabelião de notas.

Também obrigatória a presença de advogado no processo. Pode ser um advogado comum para ambos os cônjuges ou advogados diferentes para cada um dos cônjuges.

É proibida a indicação de advogado às partes pelo tabelião. Isso pode até mesmo caracterizar violação de dever profissional tanto do tabelião que fizer a indicação quanto do advogado indicado.

O divórcio pode ser feito perante o tabelião independentemente de o casal ter ou não bens ou dívidas. Se não houver bens ou dívidas, o procedimento é bastante simplificado e, portando o casal todos os documentos exigidos para o ato, o divórcio é realizado no mesmo dia (aproximadamente entre 1 a 3 horas após o requerimento).

Se houver bens, o advogado contratado pelo casal informará ao tabelião de notas quais são esses bens e dívidas, comprovando-os, e indicará como o casal pretende partilhá-los (dividi-los). Nesse caso, a lavratura da escritura de divórcio levará um tempo maior para ser concluída (em regra, se os documentos estiverem em ordem, cerca de 15 dias).

Se não houver bens ou dívidas, o procedimento é simples e pode ser feito no mesmo dia, desde que todos os documentos necessários sejam apresentados. Se houver bens ou dívidas, em regra, o procedimento é um pouco mais demorado e pode necessitar de um tempo maior. Como regra geral, 95% dos casos em que há bens ou dívidas é resolvido, no máximo, em 15 dias.

Mais notícias