O projeto de Lei que proíbe as bebidas alcoólicas em locais públicos de Caçador foi aprovado em segunda votação na sessão desta terça-feira, 16, na Câmara Municipal. Os votos contrários permaneceram dos vereadores Rubiano Shmitz (PP) e Adílson Estanilsowiski (PMDB). A nova lei, de autoria do vereador Vilso Soares (PTB) prevê multa de 1 VRM (Valor de Referência Municipal), equivalente a R$ 168,00 para os infratores, que deverá ser incluída na dívida ativa do Município.
Entretanto, antes de tudo os infratores serão advertidos acerca de sua conduta e informados da Lei, para, então, solicitar que o consumo de bebida alcoólica seja encerrado no mesmo momento ou para que se retirem do local.
Ainda, de acordo com o projeto, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, via férrea, pontes e viadutos, hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos, além dos estacionamentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, bem como a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública e as repartições públicas.
O projeto define ainda que as bebidas alcoólicas poderão ser consumidas e vendidas quando houver evento realizado pelo Poder Público ou devidamente autorizado, nas delimitações específicas definidas pela administração.
Será permitido ainda o consumo também no entorno de bares, restaurantes, lanchonetes, nos limites autorizados pelo Poder Público e desde que a bebida consumida seja proveniente do respectivo estabelecimento comercial.
A fiscalização ficará a cargo do da Polícia Militar, depois de acordo firmado pela Prefeitura.
Multa para infratores é de R$ 168,00
Entenda como vai funcionar o projeto de lei aprovado em segunda votação na Câmara





