3 de outubro de 2026
Recursos

Prefeitura consegue anulação de multa de R$ 5 milhões

Município foi autuado pelo Ministério do Trabalho

Por Ass. Imp. Prefeitura Municipal

A Procuradoria Geral do Município de Caçador obteve uma significativa vitória judicial em ação anulatória de débito fiscal movida contra a União Federal. A prefeitura foi autuada e multada pelo Ministério do Trabalho em 2009, por não ter recolhido valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Contribuição Social no período de 1992 a 2009 nos contratos de trabalho por prazo determinado.

A sentença proferida pelo juiz Eduardo Correia da Silva, da Vara Federal de Caçador, acolheu o pedido da procuradoria, no sentido da inconstitucionalidade dos dispositivos legais que embasaram a autuação fiscal. O advogado Gianni Lúcio Parizzotto conseguiu comprovar que as pessoas contratadas no período possuíam um regime estatutário próprio, não havendo necessidade dos recolhimentos.

A decisão está sujeita ao reexame necessário a cargo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre (RS). Para o advogado, a vitória em primeira instância pode significar uma ajuda nos cofres públicos. “Neste período de recursos escassos, essa sentença é importante, pois a administração com certeza teria dificuldade para saldar a dívida”, destacou Parizzotto.

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