Os professores da rede estadual da região de Caçador estão em greve. A definição de aderir ao movimento já iniciado pelo comando estadual do Sindicato da categoria (Sinte) aconteceu na manhã desta quarta-feira, 18, em assembleia realizada no auditório do Siticom.
No evento, foram dadas as primeiras definições acerca de como irá funcionar o movimento em Caçador e região, além da formação de um comando geral da greve. De acordo com a presidente do Sinte, Ilone Moriggi, a iniciativa visa pressionar o governo para que a lei seja cumprida.

“Os professores que ainda não deram os encaminhamentos nas suas escolas, voltam às salas de aula para fazer isso e explicar aos alunos e pais o motivo da greve”, afirmou.
Na tarde desta quarta-feira, às 13h30, um novo encontro deverá acontecer, bem como às 8h30 desta quinta, visando dar os encaminhamentos e a busca de alternativas para a adesão do maior número possível de professores ao movimento.
O Governo do Estado propôs o pagamento do piso nacional, de R$ 1.187, valor resultante da soma do salário base e gratificações, para os 8.880 professores de Santa Catarina que recebem abaixo desta quantia hoje.
A decisão desagrada o Sinte, que exige o novo valor do piso como salário base, sem a soma de abonos, conforme prevê a Lei Nacional do Piso.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional, em abril, derrubando uma ação assinada por SC e mais quatro estados que contestava a sua validade, o Governo tem sido pressionado a pagar o piso. Os trabalhadores haviam dado até esta quarta-feira como prazo para que uma proposta fosse apresentada.
Na terça-feira, 17, houve uma nova reunião entre governo do Estado e Sinte, mas segundo o sindicato, os professores saíram revoltados com o descaso da negociação.
O Sinte, não abre mão da implantação imediata do piso e precisa ser no valor que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) calculou ser o correto de R$ 1.597,87 (incluído aqui um reajuste de 2009 que não teria sido concedido até agora).
Para o sindicato, a lei é bastante clara e não deixa dúvidas de que piso é o vencimento inicial e não o total da remuneração.
Leia mais sobre este assunto na coluna de Rafael Seidel





