4 de outubro de 2026
2ª Vara Cível

Liminar suspende concurso público da Prefeitura de Calmon

Juíza entendeu procedente ação do Ministério Público que aponta irregularidades

Por Caçador Online

A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, concedeu liminar que suspende o concurso público da Prefeitura de Calmon, previsto para este domingo, 15. A ação foi proposta pelo Ministério Público que constatou possíveis irregularidades no edital.

Para a elaboração e aplicação do concurso a Prefeitura de Calmon contratou o Instituto de Consultoria em Administração LTDA – ICAP. A ação do MP sustenta que:

a) instaurou procedimento para apurar as denúncias de irregularidades na realização do Concurso Público referente ao Edital n. 01/2010;

b) foi realizada licitação na modalidade convite para selecionar empresa especializada par realizar o concurso público;

c) concluído o procedimento, foi habilitada a empresa ré para a prestação do serviço, não sendo informado o motivo da não habilitação dos demais licitantes;

d) os membros da Comissão de Licitações E.S e V.I.C.B e o Procurador do Município que emitiu parecer atestando a legalidade e lisura do procedimento de licitação, estão inscritos no concurso citado;

e) após a formalização do contrato de prestação de serviços, o Município de Calmon efetuou modificação no pacto firmado, reduzindo o objeto – o concurso não mais abrangeria todas as vagas inicialmente indicadas – e reduziu o valor a ser pago à empresa contratada;

f) a alteração do contrato após a conclusão da licitação feriu o princípio da isonomia entre os licitantes e frustrou ao caráter competitivo do procedimento, indicando que houve direcionamento à empresa vencedora;

g) o edital do concurso não prevê a entrega das provas aos candidatos, impedindo que tenham acesso às questões para eventual recurso, estabelecendo formalidades que, não observadas, inviabilizam a obtenção do caderno de provas;

h) o prazo de dois dias, estabelecido para obter o caderno de provas e apresentar recurso, é muito exíguo;

i) o programa contido no edital é vago, não especificando as matérias que serão objeto de questionamento.

Decisão da 2ª Vara Cível

1. CONCEDO a liminar requerida para determinar a imediata suspensão do concurso público referente ao Edital n. 01/2010, do Município de Calmon, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

2. Cite-se a parte requerida, expedindo-se carta precatória se necessário, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, constando do mandado a advertência prevista no art. 285, segunda parte, do Código de Processo Civil.

3. Intimem-se as partes para cumprimento da decisão e divulgação da suspensão do concurso nos sites www.calmon.sc.gov.br e www.icap.net.br até às 14h do dia 13.11.2010.

4. Para evitar que os candidatos se desloquem desnecessariamente até o Município de Calmon para prestar o concurso, encaminho a presente decisão ao site www.cacador.net e determino seja oficiado à Rádio Caçanjurê para que divulgue a prolação desta decisão. Serve  o presente como ofício.

5. Intimem-se e cumpra-se.

Caçador, 12 de novembro de 2010

VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA
Juíza de Direito

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