3 de outubro de 2026
Região

Correios devem entregar correspondência em todos os domicílios

Justiça confirma ilegalidade de norma das Comunicações apontada pelo MPF

Por Caçador Online

A Justiça Federal determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que faça a entrega das correspondências de forma individualizada e em domicílio para todo o território dos municípios abrangidos pela subseção judiciária de Caçador. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 20 mil.

A sentença confirma liminar concedida em julho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República em Caçador, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira. Na ação, que teve origem a partir da instauração de um procedimento, o MPF constatou que somente algumas áreas dos municípios da subseção de Caçador eram atendidas com a entrega domiciliar de correspondência.

Conforme o MPF, os Correios faziam a entrega somente aos domicílios do centro de Arroio Trinta e aos do perímetro urbano de Caçador, Calmon, Iomerê, Irineópolis, Matos Costa, Ponte Alta do Norte, Porto União, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul. Já nas cidades de Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Rio das Antas, Salto Veloso, Timbó Grande e Videira, a entrega não era feita nem a todos os domicílios do perímetro urbano, pois havia bairros que não eram atendidos.

A EBCT justificou a omissão com base em norma do Ministério das Comunicações (Portaria MC nº 311/1998), que permite a exclusão de algumas localidades do atendimento domiciliar. Essa norma autorizaria o depósito das correspondências em caixas comunitárias ou na própria agência dos Correios, sendo ônus do cidadão ir em busca delas.

Para o procurador Anderson, a omissão dos Correios é inadmissível, sendo ilegal a portaria do Ministério das Comunicações. Segundo o MPF, a obrigação da EBCT é fazer a entrega postal a todos, independente do cumprimento de requisitos previstos em portaria. A lei nº 6538/78, que disciplina os serviços postais, jamais previu a possibilidade de serem excluídos domicílios da entrega postal, sendo ilegal qualquer norma administrativa que tenha essa previsão.

A Subseção Judiciária de Caçador abrange os seguintes municípios
Arroio Trinta
Caçador
Calmon
Curitibanos
Fraiburgo
Frei Rogério
Iomerê
Irineópolis
Lebon Régis
Macieira
Matos Costa
Monte Carlo
Ponte Alta do Norte
Porto União
Rio das Antas
Salto Veloso
Santa Cecília
São Cristóvão do Sul
Timbó Grande
Videira

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