3 de outubro de 2026
Em Caçador

Faltam equipamentos de retenção para transporte de crianças

Poucos estabelecimentos ainda têm o produto, mas estoques estão no fim

Por Caçador Online

Faltando menos de 24 horas para o início da fiscalização do uso de equipamentos de retenção para o transporte de crianças em automóveis, várias lojas do comércio de Caçador não dispõem mais de alguns dos produtos.

De acordo com pesquisa feita por este Portal, algumas lojas estão preocupadas com o fato das fábricas não contarem mais com estoques e não poderem fazer a entrega dos pedidos.

A fiscalização já havia sido prorrogada, de acordo com a Deliberação 95, do Contran, devido à escassez de equipamentos no comércio.

A Resolução 277 do Contran, que regulamenta o transporte de crianças em veículos, foi publicada em junho de 2008 e definiu o prazo de 730 dias para o início da fiscalização.

Valores
Com relação aos valores para os produtos disponíveis, existe uma disparidade de até 61% em Caçador. De acordo com a pesquisa, que foi realizada em 4 estabelecimentos, a diferença de valores para a cadeirinha, que deve ser utilizada por crianças entre um e quatro anos, chega a 61%. No local mais barto, custa R$ 389,00. No mais caro, R$ 540,00.

Já no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, para crianças de até um ano, a diferença é de 46%. Na loja mais barata custa R$ 160,00 e na mais cara, R$ 298,00.

Quem precisar dos assentos de elevação, também deve pesquisar, já que os valores têm uma diferença de 40%. Crianças de quatro a sete anos devem usar este equipamento. No estabelecimento mais barato, o produto pode ser encontrado por R$ 100,00. No mais caro, R$ 169,00.

A Lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

Quem descumprir as regras referentes ao transporte de crianças estará sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Veja as regras para o transporte de crianças:
- As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

- No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

- No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

- Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

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