Inscrições podem ser feitas entre 10 de agosto e 31 de agosto, das 13h ás 19h, na Câmara Municipal de Caçador
A responsabilidade social trata da política de recursos humanos da empresa e seu compromisso com o entorno social. Para estimular esse comprometimento no empresariado caçadorense, a Câmara Municipal de Caçador lança o Selo Social de Caçador. A iniciativa visa premiar as empresas que promovem ações voltadas à cidadania, ética, qualidade de vida entre outros aspectos que contribuem ao desenvolvimento do município.

As empresas, industriais, comerciais e prestadoras de serviços candidatas devem estar constituídas em conformidade com a lei e com as obrigações fiscais com a União, Estado, Município, INSS e FGTS. Elas devem ainda atender as exigências da Responsabilidade Social Interna (ambiente e condições de trabalho e benefícios). E à Responsabilidade Social Externa, que se refere aos investimentos em projetos ou organizações sem fins lucrativos, e a participação no desenvolvimento de ações na comunidade.
Para atingir a Responsabilidade Social Interna e Externa, a empresa candidata ao Selo Social deverá desenvolver ações sociais próprias ou em parceria com entidades assistenciais. As ações devem ser destinadas à área de: educação; saúde; assistência social; meio ambiente; cultura; esporte e lazer; ou geração de renda.
A análise das participantes será feita por uma Comissão Especial, vinculada à Câmara Municipal e composta pelo Poder Público e a Sociedade Civil Organizada. Presidida por Maria de Lourdes Ceratti – Malu, e o secretário José Ari Lins.
De acordo com a presidente da Comissão, para a obtenção do Selo Social as entidades candidatas, poderão direcionar seu Imposto de Renda, no percentual previsto pela legislação tributária, em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
A presidente incentiva a participação das empresas e elenca algumas das vantagens decorrentes do recebimento do Selo. “A concessão do Selo vai valorizar o produto das empresas. Hoje a parceria é valorizada e hoje o empresário sabe que a contribuição dele com a participação do Poder Público é fundamental, e faz a diferença à qualidade de vida de toda uma comunidade”, conclui.
“A concessão do Selo vai valorizar o produto das empresas. Hoje a parceria é valorizada e hoje o empresário sabe que a contribuição dele com a participação do Poder Público é fundamental, e faz a diferença à qualidade de vida de toda uma comunidade”, Maria de Lourdes Ceratti, presidente da Comissão Especial.
Documentação, prazos e divulgação
O Selo Social terá validade de um ano, contado da entrega do certificado. “As inscrições podem se feitas a partir do dia 10 de agosto até 31 de agosto de 2010”, relata a presidente da Comissão.
Para participar os candidatos deverão preencher formulário de inscrição, anexando: declaração dos investimentos do ano anterior; relatório dos projetos sociais desenvolvidos pela empresa; declarações negativas municipais, estaduais, federais, INSS e FGTS, com prazo de validade vigente, ficando excluído automaticamente o participante que não entregá-los.
A cópia do Balanço Social é facultativa, sendo solicitada apenas às empresas que o tiverem publicado. Para a empresa cabe comprovar os dados informados na inscrição como determinante para a premiação do Selo Social. Também serão exigidas informações relacionadas ao perfil da empresa e dos empregados; e descrição dos projetos sociais desenvolvidos.
Ficha de Inscrição
Será disponibilizada, através da assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Caçador, a “Ficha de Inscrição” e o “Formulário Selo Social”. A documentação estará disponível durante o período de inscrições do processo de premiação do Selo Social, das 13h às 19h, na Casa Legislativa.
Julgamento e Premiação
A premiação acontecerá no mês de outubro de cada ano, em data a ser fixada pela Câmara Municipal de Caçador. O Selo Social será amplamente divulgado em todas as suas fases, desde o início até a solenidade de entrega do prêmio.
Receberá o Selo Social uma empresa por categoria. As empresas premiadas receberão um certificado datado, de outubro/2010 a outubro/2011 o que não significa a sua extensão para os períodos subsequentes.





